quinta-feira, 10 de maio de 2012

DIA DAS MÃES


A DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO CONVIDA TODOS OS SÓCIOS(a) E MORADORES DE MODO GERAL PARA PARTICIPAREM DIA 13/05/2012, A PARTIR DAS 9:00 HORAS DE UMA CONFRATERNIZAÇÃO QUE SE REALIZARA NA RUA JUCA PINHEIRO N° 286, EM HOMENAGEM AO DIA DAS MÃES NA OPORTUNIDADE O PRESIDENTE LICENCIADO ANTONIO MARCOS DARA AS BOAS VINDAS A TODOS OS PARTICIPANTES DO EVENTO A PRESIDENTA EM EXERCÍCIO KELIANE QUE É MULHER A 1ª A CONDUZIR A ASSOCIAÇÃO ESTARÁ A ANUNCIAR MINI CURSOS PARA AS MULHERES DO BAIRRO NA OPORTUNIDADE ESTAREMOS A OFERECER UM ALMOÇO AOS PRESENTES.


ATENCIOSAMENTE, 



DIRETORIA 


KELIANE 
PRESIDENTA EM EXERCÍCIO DA ACOMVID 

terça-feira, 1 de maio de 2012

regularização fundiária uma coisa seria em imperatriz deve acontecer e urgente.


Imperatriz uma cidade grande com um grave problema cronico no quesito regularização fundiária os gestores que já passaram por ai nunca demonstraram interesse e compromisso em resolver a situação e o povo vai sofrendo com a falta de investimentos nas áreas da saúde, educação, infraestrutura, trasporte, habitação e acesso a aguá potável enfim por falta de o prefeito municipal olhar com carinho a situação grave, imperatriz a maioria dos bairros foram invadidos ou doados o madeira sabe a dor que o bairro Vila Davi II enfrenta a mais de 15 anos ta na hora de realmente resolver parte desse grande problema fica aqui o desabafo da comunidade. 

4 anos se passaram e o prefeito madeira nunca colocou uma pedra nas ruas de Vila Davi II e nem tão pouco a água prometida por ele, as maquinas estão no bairro habitar brasil realizando obras nas ruas com piçarramento e abertura espero que ele cumpra a promessa de começar o mais rápido possível algo no bairro Vila Davi II já que o bairro habitar brasil esta bem perto da Vila Davi.

Governo Jomar Fernandes, criou a 1ª escola do bairro e fez a abertura de todas as ruas.
Governo Ildon Marques, alugou casas para funcionar posto de saúde e abriu todas as ruas e iluminou o bairro com iluminação publica.
Governo Madeira, renovou os contratos dos alugueis do posto de saúde e da escola pintou as paredes da escola e o posto de saúde, não abriu nenhuma rua, não fez o poço prometido, não construiu o posto de saúde cujo dinheiro foi liberado e a obra licitada, não construiu o ginásio de esportes cujo obras foram licitadas e recursos liberados.

 com a resposta o prefeito madeira?????????????????????


segunda-feira, 16 de abril de 2012

COMEMORAÇÃO ALUSIVA AO DIA DAS MÃES

A DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO CONVIDA TODOS OS SÓCIOS(a) E MORADORES DE MODO GERAL PARA PARTICIPAREM DIA 13/05/2012, A PARTIR DAS 9:00 HORAS DE UMA CONFRATERNIZAÇÃO QUE SE REALIZARA NA RUA JUCA PINHEIRO N° 286, EM HOMENAGEM AO DIA DAS MÃES NA OPORTUNIDADE O PRESIDENTE LICENCIADO ANTONIO MARCOS DARA AS BOAS VINDAS A TODOS OS PARTICIPANTES DO EVENTO A PRESIDENTA EM EXERCÍCIO KELIANE QUE É MULHER A 1ª A CONDUZIR A ASSOCIAÇÃO ESTARÁ A ANUNCIAR MINI CURSOS PARA AS MULHERES DO BAIRRO NA OPORTUNIDADE ESTAREMOS A OFERECER UM ALMOÇO AOS PRESENTES.


ATENCIOSAMENTE, 



DIRETORIA 


KELIANE 
PRESIDENTA EM EXERCÍCIO DA ACOMVID 

sexta-feira, 30 de março de 2012

FALTA DE VONTADE OU INERCIA ADMINISTRATIVA?.

DOCUMENTÁRIO TA QUASE CONCLUÍDO
7 MESES DE TRABALHO NAS ZONAS RURAIS DE IMPERATRIZ.

,AGUARDEM UMA DENUNCIA SOBRE A SITUAÇÃO QUE A PREFEITURA TA DEIXANDO A COMUNIDADE DE VILA DAVI II, IMAGENS, FOTOS E VÍDEO DA REAL SITUAÇÃO DEGRADANTE QUE VIVE O BAIRRO.

E A FALTA DE COMPROMISSO COM A EDUCAÇÃO DAS CRIANÇAS E JOVENS DA ESTRADA DO ARROZ.......

NA SEGUNDA AGUARDEM.!

sábado, 3 de março de 2012

com a palavra o prefeito madeira olha ai as informações do portal da tranparencia do governo federal prefeito cadê o ginasio de esportes já foi liberado mais de 160.907,50 mil reais para o ginásio da vila davi II


Número do Convênio SIAFI:719999 Saiba como obter informações adicionais, denunciar irregularidades ou comunicar inconsistência de dados
Situação:Em Execução
Nº Original:95196/2009
Objeto do Convênio:Construcao de Ginasio Poliesportivo no municipio de Imperatriz-Ma.
Orgão Superior:MINISTERIO DO ESPORTE
Concedente:CEF/MINISTERIO DO ESPORTE
Convenente:PREFEITURA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ
Valor Convênio:487.500,00
Valor Liberado:165.685,00
Publicação:29/01/2010
Início da Vigência:31/12/2009
Fim da Vigência:31/10/2012
Valor Contrapartida:20.312,50
Data Última Liberação:27/01/2012
Valor Última Liberação:160.907,50

Quais são os requisitos e documentos necessários para a certificação (ou sua renovação) de uma entidade com atuação exclusiva ou preponderante na área de assistência social, com requerimento posterior à Lei nº 12.101/2009


A concessão ou renovação de certificação será concedida à entidade de assistência social que presta serviços ou realiza ações assistenciais, de forma gratuita, continuada e planejada, para os usuários e a quem deles necessitar, sem qualquer discriminação
A entidade deve apresentar requerimento de concessão ou renovação datado, assinado pelo representante legal da entidade ou procurador, com poderes específicos, acompanhado dos seguintes documentos, de modo a comprovar a prestação de serviços ou a realização de ações socioassistenciais gratuitas, continuadas e planejadas:

I - comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

II - cópia dos atos constitutivos registrados em cartório, que abranjam todo o exercício fiscal anterior ao requerimento, que comprovem:

a) estar legalmente constituída no país e em efetivo funcionamento há pelo menos doze meses antes do protocolo do requerimento de certificação;

b) compatibilidade da natureza, objetivos e público alvo com a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, com o Decreto nº 6.308/2007, com a Política Nacional de Assistência Social – PNAS, aprovada pela Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, do CNAS e, em se tratando de entidade de atendimento, com a Resolução CNAS nº 109, de 2009, do CNAS;

c) destinar, em caso de dissolução ou extinção, o eventual patrimônio remanescente a entidade sem fins lucrativos congênere ou a entidades públicas.

III - cópia da ata de eleição dos atuais dirigentes, devidamente registrada em cartório;

IV – cópia da identidade do representante legal da entidade, da procuração e da identidade do outorgado, quando for o caso;

V - comprovante de inscrição da entidade no Conselho Municipal de Assistência Social ou do Distrito Federal, para todo exercício fiscal anterior ao requerimento:

VI – Plano de Ação do ano vigente ao do requerimento, assinado pelo representante legal da entidade, que demonstre as ações na área de assistência social a serem executadas, de forma continuada, permanente e planejada, evidenciando:

a) as finalidades estatutárias;
b) os objetivos;
c) a origem dos recursos;
d) a infraestrutura; e
e) a identificação de cada serviço, projeto, programa e beneficio socioassistencial a ser executado, informando, respectivamente, o público alvo, a capacidade de atendimento, o recurso financeiro a ser utilizado, os recursos humanos envolvidos, a abrangência territorial, a forma de participação dos usuários e/ou estratégias que serão utilizadas para essa participação nas etapas de elaboração, execução, avaliação e monitoramento do Plano;

VII – relatório de atividades do exercício fiscal anterior ao do requerimento, que expresse:

a) as finalidades estatutárias;
b) os objetivos;
c) a origem dos recursos;
d) a infraestrutura; e
e) a identificação de cada serviço, projeto, programa e beneficio socioassistencial executado, o público alvo, a capacidade de atendimento, o recurso utilizado, os recursos humanos envolvidos, a abrangência territorial, a forma de participação dos usuários e/ou estratégias utilizadas para essa participação nas etapas de elaboração, execução, avaliação e monitoramento do Plano; e

VIII – Demonstrações contábeis do exercício fiscal anterior ao do requerimento.

As entidades cuja receita bruta anual, computadas também as doações e subvenções, for superior ao limite máximo estabelecido no inciso II do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro 2006, deverão apresentar cópia do parecer da auditoria independente, realizada por instituição credenciada no Conselho Regional de Contabilidade – CRC.

As notas explicativas evidenciarão as principais práticas contábeis adotadas pela entidade identificando os valores e origem das receitas, das despesas, das gratuidades, das doações, das subvenções e a aplicação dos recursos.