sábado, 3 de março de 2012

Quais são os requisitos e documentos necessários para a certificação (ou sua renovação) de uma entidade com atuação exclusiva ou preponderante na área de assistência social, com requerimento posterior à Lei nº 12.101/2009


A concessão ou renovação de certificação será concedida à entidade de assistência social que presta serviços ou realiza ações assistenciais, de forma gratuita, continuada e planejada, para os usuários e a quem deles necessitar, sem qualquer discriminação
A entidade deve apresentar requerimento de concessão ou renovação datado, assinado pelo representante legal da entidade ou procurador, com poderes específicos, acompanhado dos seguintes documentos, de modo a comprovar a prestação de serviços ou a realização de ações socioassistenciais gratuitas, continuadas e planejadas:

I - comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

II - cópia dos atos constitutivos registrados em cartório, que abranjam todo o exercício fiscal anterior ao requerimento, que comprovem:

a) estar legalmente constituída no país e em efetivo funcionamento há pelo menos doze meses antes do protocolo do requerimento de certificação;

b) compatibilidade da natureza, objetivos e público alvo com a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, com o Decreto nº 6.308/2007, com a Política Nacional de Assistência Social – PNAS, aprovada pela Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, do CNAS e, em se tratando de entidade de atendimento, com a Resolução CNAS nº 109, de 2009, do CNAS;

c) destinar, em caso de dissolução ou extinção, o eventual patrimônio remanescente a entidade sem fins lucrativos congênere ou a entidades públicas.

III - cópia da ata de eleição dos atuais dirigentes, devidamente registrada em cartório;

IV – cópia da identidade do representante legal da entidade, da procuração e da identidade do outorgado, quando for o caso;

V - comprovante de inscrição da entidade no Conselho Municipal de Assistência Social ou do Distrito Federal, para todo exercício fiscal anterior ao requerimento:

VI – Plano de Ação do ano vigente ao do requerimento, assinado pelo representante legal da entidade, que demonstre as ações na área de assistência social a serem executadas, de forma continuada, permanente e planejada, evidenciando:

a) as finalidades estatutárias;
b) os objetivos;
c) a origem dos recursos;
d) a infraestrutura; e
e) a identificação de cada serviço, projeto, programa e beneficio socioassistencial a ser executado, informando, respectivamente, o público alvo, a capacidade de atendimento, o recurso financeiro a ser utilizado, os recursos humanos envolvidos, a abrangência territorial, a forma de participação dos usuários e/ou estratégias que serão utilizadas para essa participação nas etapas de elaboração, execução, avaliação e monitoramento do Plano;

VII – relatório de atividades do exercício fiscal anterior ao do requerimento, que expresse:

a) as finalidades estatutárias;
b) os objetivos;
c) a origem dos recursos;
d) a infraestrutura; e
e) a identificação de cada serviço, projeto, programa e beneficio socioassistencial executado, o público alvo, a capacidade de atendimento, o recurso utilizado, os recursos humanos envolvidos, a abrangência territorial, a forma de participação dos usuários e/ou estratégias utilizadas para essa participação nas etapas de elaboração, execução, avaliação e monitoramento do Plano; e

VIII – Demonstrações contábeis do exercício fiscal anterior ao do requerimento.

As entidades cuja receita bruta anual, computadas também as doações e subvenções, for superior ao limite máximo estabelecido no inciso II do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro 2006, deverão apresentar cópia do parecer da auditoria independente, realizada por instituição credenciada no Conselho Regional de Contabilidade – CRC.

As notas explicativas evidenciarão as principais práticas contábeis adotadas pela entidade identificando os valores e origem das receitas, das despesas, das gratuidades, das doações, das subvenções e a aplicação dos recursos.

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