terça-feira, 30 de outubro de 2012

ASSEMBLEIA GERAL EDITAL


ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DOS MORADORES DE VILA DAVI
CNPJ: 07.154.026/0001-33
Rua Romão Bizarris, nº 1255 CEP:65.900-000 Fone: 9179-2866
email:acomvid@hotmail.com.br - http://acomvid.blogspot.com

Imperatriz-MA, 10 de janeiro de 2013

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

  O Presidente da Associação Comunitária dos Moradores de Vila Davi, de acordo com o estatuto social vem por meio deste edital, convocar todos os associados para participarem de Assembléia Geral Ordinária que acontecera dia 27/01/2013, as 16:00 hs., em 1ª convocação com a maioria dos sócios em 2ª com qualquer número de associados as 16:30 hs.,na sede provisória da associação, sito a Rua Juca Pinheiro, nº 286, Vila Davi – Imperatriz-Ma., com a seguinte pauta do dia:

I-       As 9:00 hs. Assunto sobre as ações de uso capião.
II-    As 9:30 hs. Convênios/parceria com instituições público e privada.
III-  As 10:00 hs.Recadastramento de sócios.
IV- As 10:30 hs. Reimplantação Projetos comunitários.
V-    As 11:00 hs encerramento.

Atenciosamente,

Antonio Marcos
Presidente


quinta-feira, 10 de maio de 2012

DIA DAS MÃES


A DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO CONVIDA TODOS OS SÓCIOS(a) E MORADORES DE MODO GERAL PARA PARTICIPAREM DIA 13/05/2012, A PARTIR DAS 9:00 HORAS DE UMA CONFRATERNIZAÇÃO QUE SE REALIZARA NA RUA JUCA PINHEIRO N° 286, EM HOMENAGEM AO DIA DAS MÃES NA OPORTUNIDADE O PRESIDENTE LICENCIADO ANTONIO MARCOS DARA AS BOAS VINDAS A TODOS OS PARTICIPANTES DO EVENTO A PRESIDENTA EM EXERCÍCIO KELIANE QUE É MULHER A 1ª A CONDUZIR A ASSOCIAÇÃO ESTARÁ A ANUNCIAR MINI CURSOS PARA AS MULHERES DO BAIRRO NA OPORTUNIDADE ESTAREMOS A OFERECER UM ALMOÇO AOS PRESENTES.


ATENCIOSAMENTE, 



DIRETORIA 


KELIANE 
PRESIDENTA EM EXERCÍCIO DA ACOMVID 

terça-feira, 1 de maio de 2012

regularização fundiária uma coisa seria em imperatriz deve acontecer e urgente.


Imperatriz uma cidade grande com um grave problema cronico no quesito regularização fundiária os gestores que já passaram por ai nunca demonstraram interesse e compromisso em resolver a situação e o povo vai sofrendo com a falta de investimentos nas áreas da saúde, educação, infraestrutura, trasporte, habitação e acesso a aguá potável enfim por falta de o prefeito municipal olhar com carinho a situação grave, imperatriz a maioria dos bairros foram invadidos ou doados o madeira sabe a dor que o bairro Vila Davi II enfrenta a mais de 15 anos ta na hora de realmente resolver parte desse grande problema fica aqui o desabafo da comunidade. 

4 anos se passaram e o prefeito madeira nunca colocou uma pedra nas ruas de Vila Davi II e nem tão pouco a água prometida por ele, as maquinas estão no bairro habitar brasil realizando obras nas ruas com piçarramento e abertura espero que ele cumpra a promessa de começar o mais rápido possível algo no bairro Vila Davi II já que o bairro habitar brasil esta bem perto da Vila Davi.

Governo Jomar Fernandes, criou a 1ª escola do bairro e fez a abertura de todas as ruas.
Governo Ildon Marques, alugou casas para funcionar posto de saúde e abriu todas as ruas e iluminou o bairro com iluminação publica.
Governo Madeira, renovou os contratos dos alugueis do posto de saúde e da escola pintou as paredes da escola e o posto de saúde, não abriu nenhuma rua, não fez o poço prometido, não construiu o posto de saúde cujo dinheiro foi liberado e a obra licitada, não construiu o ginásio de esportes cujo obras foram licitadas e recursos liberados.

 com a resposta o prefeito madeira?????????????????????


segunda-feira, 16 de abril de 2012

COMEMORAÇÃO ALUSIVA AO DIA DAS MÃES

A DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO CONVIDA TODOS OS SÓCIOS(a) E MORADORES DE MODO GERAL PARA PARTICIPAREM DIA 13/05/2012, A PARTIR DAS 9:00 HORAS DE UMA CONFRATERNIZAÇÃO QUE SE REALIZARA NA RUA JUCA PINHEIRO N° 286, EM HOMENAGEM AO DIA DAS MÃES NA OPORTUNIDADE O PRESIDENTE LICENCIADO ANTONIO MARCOS DARA AS BOAS VINDAS A TODOS OS PARTICIPANTES DO EVENTO A PRESIDENTA EM EXERCÍCIO KELIANE QUE É MULHER A 1ª A CONDUZIR A ASSOCIAÇÃO ESTARÁ A ANUNCIAR MINI CURSOS PARA AS MULHERES DO BAIRRO NA OPORTUNIDADE ESTAREMOS A OFERECER UM ALMOÇO AOS PRESENTES.


ATENCIOSAMENTE, 



DIRETORIA 


KELIANE 
PRESIDENTA EM EXERCÍCIO DA ACOMVID 

sexta-feira, 30 de março de 2012

FALTA DE VONTADE OU INERCIA ADMINISTRATIVA?.

DOCUMENTÁRIO TA QUASE CONCLUÍDO
7 MESES DE TRABALHO NAS ZONAS RURAIS DE IMPERATRIZ.

,AGUARDEM UMA DENUNCIA SOBRE A SITUAÇÃO QUE A PREFEITURA TA DEIXANDO A COMUNIDADE DE VILA DAVI II, IMAGENS, FOTOS E VÍDEO DA REAL SITUAÇÃO DEGRADANTE QUE VIVE O BAIRRO.

E A FALTA DE COMPROMISSO COM A EDUCAÇÃO DAS CRIANÇAS E JOVENS DA ESTRADA DO ARROZ.......

NA SEGUNDA AGUARDEM.!

sábado, 3 de março de 2012

com a palavra o prefeito madeira olha ai as informações do portal da tranparencia do governo federal prefeito cadê o ginasio de esportes já foi liberado mais de 160.907,50 mil reais para o ginásio da vila davi II


Número do Convênio SIAFI:719999 Saiba como obter informações adicionais, denunciar irregularidades ou comunicar inconsistência de dados
Situação:Em Execução
Nº Original:95196/2009
Objeto do Convênio:Construcao de Ginasio Poliesportivo no municipio de Imperatriz-Ma.
Orgão Superior:MINISTERIO DO ESPORTE
Concedente:CEF/MINISTERIO DO ESPORTE
Convenente:PREFEITURA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ
Valor Convênio:487.500,00
Valor Liberado:165.685,00
Publicação:29/01/2010
Início da Vigência:31/12/2009
Fim da Vigência:31/10/2012
Valor Contrapartida:20.312,50
Data Última Liberação:27/01/2012
Valor Última Liberação:160.907,50

Quais são os requisitos e documentos necessários para a certificação (ou sua renovação) de uma entidade com atuação exclusiva ou preponderante na área de assistência social, com requerimento posterior à Lei nº 12.101/2009


A concessão ou renovação de certificação será concedida à entidade de assistência social que presta serviços ou realiza ações assistenciais, de forma gratuita, continuada e planejada, para os usuários e a quem deles necessitar, sem qualquer discriminação
A entidade deve apresentar requerimento de concessão ou renovação datado, assinado pelo representante legal da entidade ou procurador, com poderes específicos, acompanhado dos seguintes documentos, de modo a comprovar a prestação de serviços ou a realização de ações socioassistenciais gratuitas, continuadas e planejadas:

I - comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

II - cópia dos atos constitutivos registrados em cartório, que abranjam todo o exercício fiscal anterior ao requerimento, que comprovem:

a) estar legalmente constituída no país e em efetivo funcionamento há pelo menos doze meses antes do protocolo do requerimento de certificação;

b) compatibilidade da natureza, objetivos e público alvo com a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, com o Decreto nº 6.308/2007, com a Política Nacional de Assistência Social – PNAS, aprovada pela Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, do CNAS e, em se tratando de entidade de atendimento, com a Resolução CNAS nº 109, de 2009, do CNAS;

c) destinar, em caso de dissolução ou extinção, o eventual patrimônio remanescente a entidade sem fins lucrativos congênere ou a entidades públicas.

III - cópia da ata de eleição dos atuais dirigentes, devidamente registrada em cartório;

IV – cópia da identidade do representante legal da entidade, da procuração e da identidade do outorgado, quando for o caso;

V - comprovante de inscrição da entidade no Conselho Municipal de Assistência Social ou do Distrito Federal, para todo exercício fiscal anterior ao requerimento:

VI – Plano de Ação do ano vigente ao do requerimento, assinado pelo representante legal da entidade, que demonstre as ações na área de assistência social a serem executadas, de forma continuada, permanente e planejada, evidenciando:

a) as finalidades estatutárias;
b) os objetivos;
c) a origem dos recursos;
d) a infraestrutura; e
e) a identificação de cada serviço, projeto, programa e beneficio socioassistencial a ser executado, informando, respectivamente, o público alvo, a capacidade de atendimento, o recurso financeiro a ser utilizado, os recursos humanos envolvidos, a abrangência territorial, a forma de participação dos usuários e/ou estratégias que serão utilizadas para essa participação nas etapas de elaboração, execução, avaliação e monitoramento do Plano;

VII – relatório de atividades do exercício fiscal anterior ao do requerimento, que expresse:

a) as finalidades estatutárias;
b) os objetivos;
c) a origem dos recursos;
d) a infraestrutura; e
e) a identificação de cada serviço, projeto, programa e beneficio socioassistencial executado, o público alvo, a capacidade de atendimento, o recurso utilizado, os recursos humanos envolvidos, a abrangência territorial, a forma de participação dos usuários e/ou estratégias utilizadas para essa participação nas etapas de elaboração, execução, avaliação e monitoramento do Plano; e

VIII – Demonstrações contábeis do exercício fiscal anterior ao do requerimento.

As entidades cuja receita bruta anual, computadas também as doações e subvenções, for superior ao limite máximo estabelecido no inciso II do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro 2006, deverão apresentar cópia do parecer da auditoria independente, realizada por instituição credenciada no Conselho Regional de Contabilidade – CRC.

As notas explicativas evidenciarão as principais práticas contábeis adotadas pela entidade identificando os valores e origem das receitas, das despesas, das gratuidades, das doações, das subvenções e a aplicação dos recursos.

terça-feira, 21 de fevereiro de 2012

Regularização Fundiária Vila Davi II

Vila Davi II precisa ser tratada com bons olhos pelo executivo municipal que com todas as cobranças ainda não surtiram efeito.

segunda-feira, 20 de fevereiro de 2012

COM A PALAVRA O PREFEITO MADEIRA..............



OS MORADORES DO BAIRRO VILA DAVI II, GOSTARIA MUITO DE SABER ONDE FOI PARAR ESSES RECURSOS DO GINÁSIO DE ESPORTE, POSTO DE SAÚDE E POÇO ARTESIANO CUJO FORAM LICITADOS E AS VERBAS FORAM ENVIADAS PELO DEPUTADO DAVI ALVES SILVA DO PR-MA.

AS OBRAS COMEÇARAM E O MADEIRA ESCAFEDEU COM AS OBRAS E OS RECURSOS COM A PALAVRA O NOBRE PREFEITO E A CÂMARA DE IMPERATRIZ

MADEIRA PAGA 1.000,00 HUM MIL REAIS DE ALUGUEL DE UMA CASA PARA FUNCIONAR PRECARIAMENTE COMO POSTO DE SAÚDE QUANDO NA VERDADE TEM 300.000,00 TREZENTOS MIL REAIS DE VERBA LICITADA MAS NÃO CONSTRÓI A UNIDADE DE SAÚDE INCLUSIVE A ASSOCIAÇÃO FEZ A DOAÇÃO DO TERRENO E ATÉ AGORA NADA.

SEM FALAR NAS RUAS QUE ESTÃO INTRAFEGÁVEIS COM IDOSOS DOENTES E MULHERES GESTANTES QUANDO UMA PESSOA ADOECE TEM QUE SER TRAZIDA DE REDE PARA QUE A AMBULÂNCIA POSSA SOCORRER AO HOSPITAL. 

domingo, 19 de fevereiro de 2012

Lei Nº:5.384/2009



INSTITUI O CONSELHO COMUNITÁRIO DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES DE CASCAVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Cascavel, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Conselho Comunitário das Associações de Moradores de Cascavel, órgão colegiado de caráter permanente, consultivo, e propositivo, com composição, organização, funcionamento e competências fixadas nesta Lei e em seu Regimento Interno.
Art. 2º São atribuições e competências do Conselho Comunitário das Associações de Moradores de Cascavel:
I – Somar no processo de congregação e fortalecimento das associações de moradores de loteamentos, bairros e distritos do Município de Cascavel;
II – Acompanhar, avaliar e propor estratégias de ação da Secretaria de Ação Comunitária ou outra pasta que o Município delegue como responsabilidade dos assuntos comunitários;
III – Garantir a convocação anual das Pré-Conferências (Conferências dos Bairros e Distritos) e da Conferência Municipal Comunitária, estruturando a comissão organizadora da mesma;
IV – Instituir os Núcleos das Associações de Moradores dos Bairros e Distritos do Município de Cascavel, bem como apoiar e subsidiar o funcionamento;
V - Criar comissões para organizar eleições das Associações de Moradores dos Bairros e Distritos do Município de Cascavel dando transparência ao processo democrático;
VI - Diplomar e orientar as diretorias eleitas das Associações de Moradores dos Bairros e Distritos do Município de Cascavel, quanto à gestão administrativa;
VII – Manter permanente relacionamento com os demais conselhos municipais, visando à integração das ações e lutas;
VIII – Estimular a participação comunitária com amplo debate de temas de abrangência municipal e de interesse da coletividade dos bairros e distritos;
IX – Elaborar e aprovar o Regimento Interno do Conselho Comunitário de Cascavel
X – Criar comissões internas, constituídas por membros do Conselho Comunitário para promover estudos a respeito de temas específicos;
XI – Estabelecer um programa de educação continuada, visando a permanente capacitação dos conselheiros comunitários;
XII – Apresentar anualmente sugestões de prioridades por bairros e distritos, em termos de obras e ou serviços, nas áreas de educação, saúde, esporte e lazer, ação social, ação comunitária, serviços urbanos, desenvolvimento rural e outras de interesse da coletividade;
XIII – Incentivar a participação popular nos processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;
XIV – Participar ativamente dos processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;
XV – Acompanhar a execução orçamentária anual nas áreas de educação, saúde, ação social, ação comunitária, meio ambiente, serviços urbanos, desenvolvimento rural, esporte e lazer;
XVI – Realizar pelo menos uma reunião bimestral, conforme Regimento Interno do Conselho Comunitário, convocado 7 (sete) dias de antecedência e com pauta pré-estabelecida.
Art. 3º O Conselho Comunitário de Cascavel terá a seguinte composição:
I – Um representante titular e um suplente de cada bairro, definidos estes por meio de Lei Municipal ou Distrito Administrativo reconhecido pelo Plano Diretor do Município de Cascavel;
II – Um representante e um suplente do Poder Executivo Municipal, escolhido dentre os servidores lotados na Secretaria de Ação Comunitária;
III – Um representante e um suplente do Poder Legislativo Municipal, escolhido dentre os servidores lotados na Câmara Municipal.
Parágrafo único. Nos bairros e distritos onde existem mais de uma associação de moradores é vedado que uma mesma entidade ocupe a vaga de titular e suplente.
Art. 4º O Conselho Comunitário de Cascavel será administrado por uma mesa diretora, cujos membros serão escolhidos entre os que compõem o Conselho, nos termos do Regimento Interno.
Art. 5º Não poderá ser membro do Conselho a pessoa que:
I - For detentor de mandato eletivo no Poder Público de qualquer esfera;
II- Possuir restrição legal ou judicial na esfera criminal.
Art. 6º Os membros do Conselho Comunitário de Cascavel não terão suas funções remuneradas, sendo as mesmas consideradas de relevância pública, e tendo, portanto, garantida sua dispensa do trabalho, durante o período das reuniões, capacitações e ações específicas do Conselho
Art. 7º O Regimento Interno do Conselho Comunitário de Cascavel deverá ser colocado para apreciação a cada quatro anos.
Art. 8º O mandato dos conselheiros será de dois anos, sendo permitida somente uma recondução consecutiva.
Art. 9º As entidades eleitas durante as Pré-Conferências dos Núcleos das Associações de Moradores dos Bairros e Distritos para integrarem o Conselho Comunitário de Cascavel, terão que indicar formalmente seus representantes titular e suplente no ato de abertura da Conferência Municipal dos Núcleos das Associações de Moradores dos Bairros e Distritos de Cascavel;
§ 1º A escolha dos representantes será privativa da entidade, desde que o representante não possua impedimentos que interfiram na sua autonomia representativa.
§ 2º Será dado conhecimento público dos integrantes titulares e suplentes do Conselho Comunitário de Cascavel para cada gestão, durante a Conferência Municipal dos Núcleos de Bairros e Distritos de Cascavel.
§ 3º A Mesa Diretora do Conselho Comunitário de Cascavel terá prazo máximo de 7 (sete) dias consecutivos, para apresentar ao Município de Cascavel, mediante protocolo, a relação dos Conselheiros Titulares e Suplentes, com respectiva ata da Conferência Municipal dos Núcleos das Associações de Moradores dos Bairros e Distritos de Cascavel, relacionando os conselheiros titulares e suplentes indicados e aprovados.
§ 4º O Município de Cascavel, representado pelo Poder Executivo, terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis contados da entrega da relação para editar Decreto nomeando os conselheiros.
§ 5º Sob coordenação do conselheiro mais idoso, na abertura dos trabalhos da primeira reunião bimestral do Conselho Comunitário de Cascavel, convocado pelo Poder Público Municipal juntamente com o ato de formação e posse, será eleita a mesa diretiva, respeitando o Regimento Interno.
Art. 10 Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal
Cascavel, 18 de dezembro de 2009.

Edgar Bueno
Prefeito Municipal

Kennedy Machado
Secretário de Assuntos Jurídicos

Adelino Ribeiro da Silva
Secretário de Ação Comunitária

COM A PALAVRA PREFEITO MADEIRA ........


OS MORADORES DO BAIRRO VILA DAVI II, GOSTARIA MUITO DE SABER ONDE FOI PARAR ESSES RECURSOS DO GINÁSIO DE ESPORTE, POSTO DE SAÚDE E POÇO ARTESIANO CUJO FORAM LICITADOS E AS VERBAS FORAM ENVIADAS PELO DEPUTADO DAVI ALVES SILVA DO PR-MA.

AS OBRAS COMEÇARAM E O MADEIRA ESCAFEDEU COM AS OBRAS E OS RECURSOS COM A PALAVRA O NOBRE PREFEITO E A CÂMARA DE IMPERATRIZ

MADEIRA PAGA 1.000,00 HUM MIL REAIS DE ALUGUEL DE UMA CASA PARA FUNCIONAR PRECARIAMENTE COMO POSTO DE SAÚDE QUANDO NA VERDADE TEM 300.000,00 TREZENTOS MIL REAIS DE VERBA LICITADA MAS NÃO CONSTRÓI A UNIDADE DE SAÚDE INCLUSIVE A ASSOCIAÇÃO FEZ A DOAÇÃO DO TERRENO E ATÉ AGORA NADA.

SEM FALAR NAS RUAS QUE ESTÃO INTRAFEGÁVEIS COM IDOSOS DOENTES E MULHERES GESTANTES QUANDO UMA PESSOA ADOECE TEM QUE SER TRAZIDA DE REDE PARA QUE A AMBULÂNCIA POSSA SOCORRER AO HOSPITAL. 

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

ATENÇÃO

EM VIRTUDE DO PERÍODO CARNAVALESCO AVISAMOS AOS ASSOCIADOS(A) QUE A REUNIÃO DE DOMINGO DIA 19/02/2012 DAS 9:00 HORAS IRÁ ACONTECER DIA 18/02/2012 A PARTIR DAS 16 HORAS NA SEDE PROVISORIA NA RUA JUCA PINHEIRO MAIORES INFORMAÇÕES 9179-2866.

DE JÁ TODA DIRETORIA AGRADECE.

sábado, 11 de fevereiro de 2012

COMUNICADO AOS ASSOCIADOS DA ASSOCIAÇÃO DE QUE AS AUDIÊNCIAS ESTÃO SENDO AGENDADAS E DE QUE O OFICIAL DE JUSTIÇA ESTA INTIMANDO TODAS  AQUELAS FAMÍLIAS QUE DERAM ENTRADA NAS AÇÕES DE USO CAPIÃO PARA REGULARIZAÇÃO PARA TITULAÇÃO DE CADA ÁREA OCUPADA NA VILA DAVI II EM PARCERIA COM O NÚCLEO DE PRATICAS JURÍDICAS E ASSOCIAÇÃO.

QUALQUER INFORMAÇÃO ENTRAR EM CONTATO ATRAVÉS 9179-2866.

CURSO ÉTICA E CIDADANIA

Em abril a associação estará promovendo um curso sobre cidadania e ética as inscrições estarão abertas a partir do dia 10 de março na sede social, curso gratuito com duração de 8 horas.


OBSERVAÇÃO: SÓ RECEBERA O CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO AS PESSOAS QUE CONCLUÍREM A CARGA HORARIA COMPLETA.

quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

ASSEMBLEIAS GERAL ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS 2012

Calendários das reuniões de 2012 da ACOMVID

Janeiro Dia 15 as 9:00 horas da manhã
Fevereiro dia 19 as 9:00 horas da manhã  
Março dia 18 as 4:00 horas da tarde
Abril dia 15 as 9:00 horas da manhã
A qualquer momento poderá ser alterada o dia, horário e a data de acordo com a necessidade.


Atenciosamente,


Keliane Conceição
Presidenta em exercício ACOMVID

Imperatriz, 16 de janeiro de 2012.
Sala das sessões Davi Alves Silva 

sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

VENDA DE UMA AREÁ DE TERRA

VENDE-SE 2 LOTES DE TERRA NO BAIRRO VILA DAVI II, NA RUA JUCA PINHEIRO MEDINDO DE FRENTE 16 METROS E LATERAIS DIREITA E ESQUERDA 30 METROS.
MAIORES INFORMAÇÕES 8122-7443 FALAR COM MARQUINHOS.

quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

ATENÇÃO Edital de Convocação Assembleia Geral Extraordinária

ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DOS MORADORES DE VILA DAVI –ACOMVID
RUA ROMÃO BIZARRIS Nº 1255, BAIRRO VILA DAVI – IMPERATRIZ-MA, FONE (99)9179-2866 SITE: http://acomvid.blogspot.com/  EMAILs acomvid@hotmail.com.brantonio-marcos31@hotmail.com


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA



                                   O Presidente da Associação Comunitária Dos Moradores de Vila Davi(ACOMVID), no uso de suas atribuições legais, no que lhe confere o Estatuto Social em seu Capitulo III art. 12 alíneas c e d art. 13 alinea c e d Capítulo V e no que determina o art. 30º Alínea a e do capítulo V art. 31 Parágrafo único, convoca os associados efetivos e fundadores em pleno gozo de seus direitos e deveres para participar de Assembléia Geral Extraordinária, na sede provisória Rua juca Pinheiro s/nº, às Nove horas em primeira convocação e às Dez horas em segunda convocação do dia 15 de janeiro de 2012, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:

1. Ação de uso Ca pião;

2. Formação de uma comissão para falar com o prefeito;

3. Entrega de Carnês 2012 aos associados.

4. Aprovação da contribuição associativa de para o período de 2012 a 2013 de acordo com o aumento de salario.

5. Pedido de licença tratamento de saúde, e em viturde das eleições municipais de 2012 do Senhor ANTONIO MARCOS de 120, prorrogável por mais 120 se necessário com a posse imediata do (a) Vice – Presidente a partir do dia 12 de fevereiro de 2012.

5. Outros Assuntos.


Imperatriz, 05 de janeiro de 2012.

Antonio Marcos
Presidente da ACOMVID