quinta-feira, 25 de agosto de 2011

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA OBTENÇÃO DO TITULO DE UTILIDADE PUBLICA FEDERAL



REALIZAMOS CONSULTORIA A ENTIDADES INTERESSADAS A OBTEREM ESSE TITULO IMPORTANTE PRA TODA ASSOCIAÇÃO EM ESPECIAL DE MORADORES CONTATOS 9179-2866 EMAIL. ACOMVID@HOTMAIL.COM.BR


MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA, CLASSIFICAÇÃO, TÍTULOS E QUALIFICAÇÃO



RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DE ATIVIDADES


Senhor Diretor do Departamento de Justiça,

Na qualidade de representante legal da Instituição abaixo qualificada, venho, respeitosamente encaminhar o relatório circunstanciado de atividades, em atenção a Lei nº 91/35, regulamentada pelo Decreto nº 50.517/61, objetivando:

(  ) Concessão do título de Utilidade Pública Federal (Requerimento)

(   )  Manutenção do título de Utilidade Pública Federal (Prestação de Contas Anual)


          ____________________,          _____/____/_____        ____________________________
                   Cidade/UF                                   Data                       Assinatura Representante Legal


A.    IDENTIFICAÇÃO


Nome/ Razão Social:

CNPJ:

Endereço:

Cidade/ UF:

Telefone:

Caso a entidade possua filial ou outros estabelecimentos, favor informar:
Nome:

Endereço:

Cidade/ UF:

Telefone:

CNPJ:

Para que todos as filiais sejam cadastradas a entidade poderá inserir novos quadros, copiando e colando as informações solicitadas.


B.     Tipo de estabelecimento



A sede da entidade é:

[    ] Alugada  [   ] Própria    [   ] Cedida   [   ] Comodato   [   ] outros



C.    DOCUMENTO LEGAL DE REGISTRO

Informe os dados relativos ao PRIMEIRO registro legal da Entidade. A data será utilizada para saber quando a Entidade foi formalmente constituída e qual sua idade.
Número do Registro no livro:

Número:

Cartório:

Município/ UF:

Data do Registro:


D.    Composição da ATUAL DIRETORIA ESTATUTÁRIA


Presidente ou Representante legal da entidade:

Cargo:
Profissão:
CPF:
RG:
Órgão Expedidor:
É funcionário público?  Sim (  )   Não (  )
Exerce na entidade alguma outra função pela qual recebe remuneração?
Sim (  )  Não  (  )    
Se sim, qual a função exercida? 
Médico (  )  Professor  (  )   Outros (   )  Qual:_______________________



Relacione os demais diretores da Entidade.
Nome do Diretor:
 
Cargo:
Profissão:
CPF:

RG:
Órgão Expedidor:
É funcionário público?  Sim (  )   Não (  )
Exerce na entidade função pela qual recebe remuneração?
Sim (  )  Não  (  )    
Se sim, qual a função exercida? 
Médico (  )  Professor  (  )   Outros (   )  Qual:_______________________

Nome do Diretor:

Cargo:
Profissão:
CPF:

RG:
Órgão Expedidor:
É funcionário público?  Sim (  )   Não (  )
Exerce na entidade função pela qual recebe remuneração?
Sim (  )  Não  (  )    
Se sim, qual a função exercida? 
Médico (  )  Professor  (  )   Outros (   )  Qual:_______________________

Nome do Diretor:

Cargo:
Profissão:
CPF:

RG:
Órgão Expedidor:
É funcionário público?  Sim (  )   Não (  )
Exerce na entidade função pela qual recebe remuneração?
Sim (  )  Não  (  )    
Se sim, qual a função exercida? 
Médico (  )  Professor  (  )   Outros (   )  Qual:_______________________

Para que todos os diretores sejam cadastrados a entidade poderá inserir novos quadros, copiando e colando as informações solicitadas.

Mandato da atual diretoria:
Início:

Término:


E.     Alterações estatutárias no exercício anterior


Informe os dados relativos a eventuais alterações estatutárias da Entidade ocorridas no último exercício:
Cartório:

 Data do Registro:
Município/ UF:

Finalidade da alteração:


Cartório:

 Data do Registro:
Município/ UF:

Finalidade da alteração:

Cartório:

 Data do Registro:
Município/ UF:

Finalidade da alteração:


Para informar todas as alterações a entidade poderá inserir novos quadros, copiando e colando as informações solicitadas.

F- RECURSOS HUMANOS

Informar a quantidade de pessoas que colaboram com a entidade:


Caixa de texto: Colaboradores
	Quantidade
Funcionários	
Estagiários remunerados	
Total de pessoal ocupado assalariado	
Voluntários permanentes	
Voluntários eventuais	
Estagiários não remunerados	
Total de pessoal ocupado não remunerado	
Nº de trabalhadores autônomos que prestaram serviços no exercício anterior	
Quantidade de diretores remunerados

	
Quantidade de diretores não remunerados

G.    Responsável para contato com a Entidade ou unidade

Indique uma pessoa que conheça detalhadamente a Entidade e que seja de fácil contato para o público em geral:

Nome:

Cargo:

DDD/ Telefone:
E-mail:




OBSERVAÇÃO:


a)      Para o requerimento do título de Utilidade Pública Federal a entidade deverá demonstrar os serviços desenvolvidos e o demonstrativo contábil dos três anos anteriores à formulação do pedido. Sendo assim, a entidade que requer o título deverá preencher os itens de atividades e serviços (itens H a J) e o Demonstrativo contábil (item K) para cada um daqueles exercícios, indicando o ano de referência das atividades relatadas. Por exemplo, a entidade que formular o pedido em 2007 deverá apresentar as informações solicitadas referente aos anos 2004; 2005 e 2006, separadamente.



b)     A entidade que estiver apresentando a documentação para renovação do título deverá preencher os itens H ao K apenas do ano em que estiver Prestando Contas.








INDIQUE O ANO QUE CORRESPONDE AS ATIVIDADES ABAIXO: ______________________

H.    ATIVIDADES

1) Apresentação
O espaço abaixo é destinado para a entidade apresentar de forma sucinta algumas características e especificidades do seu trabalho que considere relevante. Poderá ser destacado, por exemplo: perfil da entidade (suas motivações; sua história; missão; etc); caracterização da comunidade e do público alvo (demandas e necessidades ; características da área); justificativa para as ações realizadas; recursos da entidade para realizar suas atividades (infra-estrutura; recursos materiais; equipe profissional); forma de organização; etc.






Não há limites para quantidade de informações relatadas, podendo ser ampliado o quadro de Apresentação. 

2)      Detalhamento das atividades/ serviços e projetos desenvolvidos
No quadro de detalhamento das atividades a entidade poderá fornecer informações sobre todas as atividades, serviços e/ ou projetos prestados durante o ano, sendo permitida a inclusão de novos quadros para inserir quantas atividades desejar. O preenchimento do quadro deve ser realizado articulando a descrição da atividade (conteúdo), o objetivo pretendido com a realização da atividade, público alvo atendido pela atividade, a quantidade de beneficiários atendidos (nº total; nº de atendidos de forma gratuita; nº de atendidos de forma parcialmente gratuita; porcentagem da gratuidade parcial e nº de atendidos de forma não gratuita), o período de realização da atividade durante o ano  e os resultados obtidos com a atividade.

Ao final do relatório é reservado um espaço para acrescentar informações adicionais, não contempladas neste  quadro de detalhamento.                                       

ATIVIDADE (serviço ou projeto) 1:
Descrição (Informar, uma a uma, as atividades/ serviços ou o nome do projeto desenvolvido pela entidade, detalhando o conteúdo desses):

Objetivo (Informar o objetivo que se pretendeu alcançar com a realização da atividade, serviço ou projeto citado acima):

Público Alvo (Informar qual é o público ao qual se destina a atividade, serviço ou projeto citado):

Período de realização (Informar o período em que a atividade foi realizada (início e fim; carga horária; periodicidade; etc):

Resultados obtidos (Informar os resultados obtidos com o desenvolvimento da atividade. Os resultados podem ser detalhados de forma quantitativa e/ ou qualitativa, descrevendo os benefícios sociais alcançados com a atividade, serviço ou projeto citado):

total  de beneficiários atendidos (Informar a quantidade de pessoas beneficiadas com a atividade, serviço ou projeto citado):

Nº de beneficiários atendidos de forma gratuita (Informar quantas pessoas são atendidas de forma inteiramente gratuitas):

Nº de beneficiários atendidos de forma parcialmente gratuita (Informar quantas pessoas são atendidas de forma parcialmente gratuita, como as que recebem bolsas de estudo parciais, os pacientes atendidos pelo SUS, beneficiários que contribuem parcialmente com os custos do serviço, etc):

Percentual da gratuidade parcial (Informar de quanto é a porcentagem da contribuição dos beneficiários com gratuidade parcial):

Nº de beneficiários atendidos de forma não gratuita (Informar o número de beneficiários que contribuem integralmente com os custos do serviço prestado pela entidade):

Cadastre cada atividade, serviço ou projeto realizado em um quadro separado, copiando e colando os quadros para inserir todas as atividades desenvolvidas. Ao descrever a atividade, projeto ou serviço, não há limites para quantidade de informações relatadas, podendo ser ampliado o quadro de detalhamento. 

3) Considerando as atividades detalhadas acima, informe o público alvo principal (mais representativo), dentre as opções abaixo, em relação aos beneficiários das atividades. A entidade poderá selecionar até três opções de Público Alvo, que considere mais representativos dos beneficiários das principais atividades que realiza. Para isso, os campos selecionados devem ser preenchidos com os algarismos 1, 2 e 3, de acordo com a ordem de prioridade do público alvo.

(  ) Crianças e Adolescentes;
(  ) Crianças e Adolescentes vítimas de violência sexual;
(  )  Idosos;
(  ) Mulheres;
(  ) Associações;
(  )  Pequenos produtores;
(  ) Portadores de Deficiência;
(  ) Negros/ Quilombolas;
(  )  Indígenas;
(  ) Estudantes;
(  )  Adolescentes em conflito com a lei;
(  ) Indivíduos apenados e/ ou egressos do sistema penitenciário;
(  )  Indivíduos em situação de rua (moradores de rua);
(  )  Migrantes/ Imigrantes;
(   )  Família;
(  ) Usuários de substâncias psicoativas.
(  ) Comunidades locais
(  ) Comunidade científica
(  ) Autoridades locais
(  ) Lideranças comunitárias
(  ) Moradores de áreas de ocupação
(  ) Outras ongs;
(   ) Organizações/ movimentos populares
( ) Outros (caso a entidade atenda a algum público não especificado anteriormente, deverá clicar nessa opção e especificar o público atendido) Qual (is) :_______________________________________

4) Informe a origem da principal fonte de recursos que custeiam as atividades, serviços e projetos realizados, marcando na opção correspondente (se a entidade recebe recursos de mais de uma fonte, informe os percentuais recebidos de cada fonte):

(   ) Própria (recursos decorrentes da prestação de serviços da entidade)  _____ %
(    ) Própria (recursos decorrentes de mensalidades/ doações dos membros ou associados) ________%
(    ) Privada (recursos de doações e parcerias com empresas e entidades privadas)  _______ %
(    ) Privada (recursos de doações eventuais) ________%
(   ) Pública (recursos de subvenções, convênios e parcerias com órgãos ou entidades públicas)_______% 
(    ) Internacional Privada (recursos de entidades e organizações internacionais)  _______ %
(    ) Internacional Pública (recursos de Países estrangeiros, ONU, etc.)  _______ %


5) Preencha os campos abaixo com informações relativas a área de abrangência das atividades, serviços e projetos desenvolvidos, considerando a localização do conjunto de pessoas que usufrui os serviços prestados pela entidade. Especifique a área de abrangência no espaço correspondente a opção escolhida:

Área Geográfica de abrangência do projeto:

(   ) Bairro  (Se o conjunto de pessoas que usufrui das atividades, serviços e projetos desenvolvidos está todo localizado em âmbito local - Bairro).
Especifique o Bairro atendido pela entidade e o Município e o Estado onde se localiza o bairro:
Bairro:________________________
Município:_____________________     
Estado:_________________________ 

(    )  Município  (Se o conjunto de pessoas que usufrui as atividades, serviços e projetos desenvolvidos está localizado em âmbito municipal.)
Especifique o Município atendido pela entidade e o Estado onde se localiza o Município:
Município:_______________________
Estado:__________________________

(    )  Estado (Se o conjunto de pessoas que usufrui as atividades, serviços e projetos desenvolvidos está localizado em âmbito estadual)
Especifique o Estado atendido pela entidade:
Estado:____ ___________________

(    ) Nacional (Se o conjunto de pessoas que usufrui as atividades, serviços e projetos desenvolvidos está distribuído em âmbito nacional - diferentes regiões e/ ou Estados do território brasileiro)
Especifique os Estados ou as Regiões atendidas pela entidade:
Regiões e/ ou Estados atendidos:___________________________

(     )  Internacional (Se a atuação da entidade alcança outros países)
Especifique os países atendidos pela entidade:
País (es):___________________________




6) Informe qual a zona de operação de abrangência das atividades, serviços e projetos desenvolvidos:

(     )  Rural                   (     )  Urbana                    (     )  Ambas (rural e urbana)

7)    Outras informações:
O quadro abaixo é destinado para informações adicionais que a entidade tenha interesse em divulgar. Permite que a entidade relate informações não contempladas nos itens preenchidos, como: avaliação da equipe da entidade sobre o trabalho realizado; avaliação do público alvo sobre os benefícios recebidos; metodologias de intervenção; estratégias originais para enfrentar as dificuldades; impacto social da atuação; experiências inovadoras; resultados alcançados; etc.











Não há limites para quantidade de informações relatadas, podendo ser ampliado o quadro.


I.       PARCERIAS E SUBVENÇÕES PÚBLICAS
As parcerias públicas da entidade referem-se a todos os recursos recebidos para a realização de atividades de interesse público.
Cadastre cada parceria em um quadro separado, copiando e colando os quadros para inserir mais uma parceria.

- Informações sobre o órgão ou entidade parceira

8) Preencha os campos abaixo com os dados relativos aos órgãos ou entidades da Administração Pública das quais a instituição recebe repasse de recursos ou subvenções.
Nome do órgão ou entidade parceira

Classificação do órgão na estrutura administrativa 
Posição do órgão na estrutura federativa.
Origem dos recursos repassados
(    ) Poder Executivo
(    ) Poder Legislativo
(    ) Poder Judiciário
(    ) Ministério Público
(    ) Autarquias ou Fundações públicas
(    ) Empresas públicas
(    ) Sociedade de Economia Mista
(    ) Federal
(    ) Estadual
(    ) Municipal

(    ) Federal
(    ) Estadual
(    ) Municipal



- Informações sobre a parceria

9)      Nesse campo, a entidade deve informar de que forma se deu a parceria com o órgão acima descrito.
Cada registro admite apenas um instrumento de parceria. Caso a entidade tenha firmado mais de uma parceria com o mesmo órgão, deve preencher um registro para cada uma delas, copiando e colando o quadro de informações.

Natureza do instrumento de parceria
(    ) Contrato Administrativo (precedido de procedimento licitatório ou de dispensa de licitação)
(     ) Convênio
(    ) Termo de Parceria
(    ) Contrato de Gestão
 (    ) Outro (especificar): ________________________
Data de publicação na imprensa oficial

Total de recursos financeiros previstos
Recursos financeiros já repassados


Atividades executadas mediante utilização de recursos públicos (relacionada com a parceria descrita).

Nº de beneficiários

Previsão de início das atividades
Previsão de término das atividades





J.      QuestionÁrio de Inserção Social da entidade 


10) Responda o questionário abaixo com informações sobre a inserção social da entidade:


Levando em consideração a relação de representatividade da entidade com o público beneficiário de suas atividades, serviços e projetos, responda os seguintes itens:
Para estabelecer os tipos de atividades e serviços prestados pela entidade foram realizados estudos e pesquisas, para levantar demandas e necessidades do público alvo e caracterizar o perfil dos beneficiários?
Sim (     )  
Não (     ) 

A entidade criou espaços para que o público alvo participasse do planejamento, execução e avaliação das atividades e serviços oferecidos?
Sim (     )  
Não (     ) 
Se sim, descreva como se deu a participação dos beneficiários:


A entidade permitiu a participação do público alvo na definição e controle dos custos/ orçamentos destinados para as atividades e serviços prestados?
Sim (     )  
Não (    ) 

A entidade fez parcerias ou articulou redes com instâncias/ instituições da comunidade em que atua, para ampliar o atendimento ao público alvo?
Sim (     )  
Não (     ) 
Se sim, descreva as parcerias e/ ou redes articuladas:


A entidade realizou ações  para dar visibilidade/ denunciar os fenômenos relacionados ao público ao qual dirige suas atividades, contribuindo para mobilização e organização do público alvo (campanhas, conferencias, capacitação de lideranças, promove a conscientização acerca dos direitos e leis, etc)?
Sim (     )  
Não (     ) 
Se sim, descreva as ações realizadas:



O contato e a experiência na realização de atividades com o público alvo foram aproveitados, pela entidade, para realização e divulgação de pesquisas?
Sim (     )  
Não (     ) 
Se sim, relate as pesquisas e publicações realizadas pela entidade:



A entidade promoveu a capacitação dos profissionais em relação à temática com a qual atuou?
Sim (     )  
Não (     ) 
Se sim, como se deu essa capacitação?





Avaliação
A entidade estabeleceu mecanismos de avaliação dos serviços e atividades prestados?
Sim (     )  
Não (     ) 
Se sim, qual mecanismo utilizado (questionário, pesquisa, etc)? Comente os resultados da avaliação.


Se sim, quem participou das avaliações:
(     )   comunidade                                 (     )  outras organizações
(     )  público alvo/ beneficiário             (     )  parceiro
(     )  equipe executora                           (     )  outros: _____________________



Em relação a contribuição da entidade para a ampliação da democracia e fortalecimento da cidadania preencha os seguintes itens:
A entidade participou de espaços de controle social (conselhos, foruns, etc) ?
Sim (     )  
Não (     ) 

Se sim, quais? Relate de forma sucinta a participação da entidade nos espaços que participou (impactos e resultados  para o processo de formulação de políticas públicas, etc).


A entidade desenvolve alguma ação de valorização da diversidade (negros (as); gênero; opção sexual; portadores de necessidades especiais) entre beneficiários e/ ou colaboradores da entidade?

Sim (   )
Não (   )

Se sim, descreva as ações  realizadas.





Em relação aos beneficiários das atividades:
As atividades e serviços realizados pela entidade, atingem a população de baixa renda (renda mensal per capita de até meio salário mínimo)?
Sim (     )  
Não (     ) 

As atividades e serviços realizados pela entidade, atingem beneficiários que se encontram em situação de vulnerabilidade social ou de risco social (famílias e indivíduos com perda ou fragilidade de vínculos de afetividade, pertencimento e sociabilidade; identidades estigmatizadas; exclusão pela pobreza e/ ou acesso às demais políticas públicas; vítimas de violência; etc)?
Sim (     )  
Não (     ) 




Para realização da Prestação de Contas Anual, caso a entidade tenha recebido recursos públicos federais neste exercício, deverá comprovar que publicou seu demonstrativo de receitas e despesas, como exigido pelo art. 2º, alínea “g”, do Decreto 50.517/61, informando:

Nome do jornal ou periódico: _______________________________________________
Número: _________________ Data de publicação: ______________________________

Obs: Caso se faça necessário, o Ministério da Justiça poderá requisitar cópia ou exemplar desta publicação.





K.    DEMONSTRATIVO CONTÁBIL


Receita anual (em R$)

[   ] Acima de 5 milhões (especificar): _______________
[   ] Acima de 2,5 milhões até 5 milhões
[   ] Acima de 1 milhão até 2,5 milhões
[   ] Acima de 500 mil até 1 milhão
[   ] Acima de 250 mil até 500 mil
[   ] Acima de 100 mil até 250 mil
[   ] Acima de 50 mil até 100 mil
[   ] Acima de 25 mil até 50 mil
[   ] Acima de 10 mil até 25 mil
[   ] Acima de 5 mil até 10 mil
[   ] Até 5 mil


Observação: O Plano de Contas apresentado abaixo procura abranger as diferentes áreas de atuação de cada uma das Entidades. Desta maneira procure informar os dados da entidade utilizando a conta que melhor se ajuste à sua realidade, a seus objetivos sociais e a seu plano de contas.

·         As contas que não se aplicam à entidade favor informar como valor zero;
·         Orientamos que o preenchimento seja feito com auxílio de um contador;


Se tiver dúvidas no preenchimento das peças contábeis, acesse o site www.mj.gov.br/snj/utilidadepublica para obter o Manual de Demonstrações Contábeis.
Razão Social:
CNPJ Nº
BALANÇO PATRIMONIAL ENCERRADO EM (INFORMAR DIA/MÊS/ANO)

ATIVO CIRCULANTE



PASSIVO CIRCULANTE


Disponível


Fornecedores                                                          



Contas Vinculadas



Obrigações trabalhistas                                               


Convênios, Acordos e Ajustes

Obrigações Sociais                                                       


Valores a receber de terceiros

Prestadores de Serviços                                                     


Adiantamento a empregados

Aluguéis a Pagar                                                            

Outras contas e títulos a receber

Adiantamento de clientes                                              

(-) Provisão para devedores duvidosos

Empréstimos e financiamentos a pagar CP

 Estoques

Obrigações fiscais exceto IRenda e CSLL

 Despesas antecipadas


Convênios Públicos (Saldo)

Outras Contas do Ativo Circulante

Adiantamento de Projetos                                            

ativo realizável a longo prazo





Subvenções Públicas (Saldo)                                                     



Valores a receber a longo prazo

Recursos de Leis de Incentivo Fiscal                           

ATIVO PERMANENTE

(-) Rec. Leis de Incentivo Fiscal utilizados      

Investimentos                                                

Provisão para IRenda e CSLL                                      

Imobilizado                                                   

Sentenças judiciais trabalhistas a pagar                       

(-) Depreciação / amortização acumulada      

Sentenças judiciais a pagar – exceto trabalhista           

Diferido                                                         

Outros Passivos Circulantes

Outros Ativos Permanentes                            

PASSIVO EXÍGÍVEL A LONGO PRAZO



Empréstimos e financiamentos a pagar a longo prazo 

Contas a pagar                                                              

Alugueis antecipados                                                    

Outros passivos exigíveis a longo prazo                        

RESULTADO DE EXERCÍCIOS FUTUROS



Resultados de exercícios futuros
           

PATRIMÔNIO SOCIAL LÍQUIDO

Patrimônio Social (Fundo Patrimonial)

Doações patrimoniais                                                    

Reservas constituídas                                                    

Superávits / Déficits acumulados                                  

Superávits / Déficits do exercício                                  

Outras Contas do Patrimônio Social                               

TOTAL


TOTAL



Razão Social:
CNPJ Nº

DEMONSTRATIVO DE RECEITAS E DESPESAS DO EXERCÍCIO_________________


RECEITAS OPERACIONAIS



DESPESAS COM PESSOAL
Prestação de serviços (Exceto Saúde/Educ)

Salários de Funcionários(c/vínculo empregatício)              

Recursos - subvenções públicas   

Encargos Sociais com Pessoal


Recursos - contribuições públicas


Despesas Diversas com Pessoal                    

Recursos - convênios públicos   

Remuneração de Dirigentes

Recursos - auxílios públicos        


Encargos Sociais com dirigentes

Recursos - Termo de Parceria      

Outros Encargos Sociais Compulsórios


Doações e contribuições para custeio          

Outras despesas com Pessoal                   

Receita de convênios de saúde privados


SERVIÇOS CONTRATADOS

Prest. Serviços de saúde não-conveniados

Recursos Humanos Externos – Pessoa Física 

SUS – Sistema Único de Saúde
                        

Recursos Humanos Externos – Pessoa Jurídica

Inscrições de cursos e vestibulares 

INSS sobre serviços prestados por terceiros     

Serviços Educacionais

Outras despesas com serviços contratados        

Taxa,  mensalidades e contribuições                  


CUSTOS DE PROJETOS

Contribuição de empresas mantenedoras

Custos de Projetos                                             

Doações, Campanhas e patrocínios


DESPESAS GERAIS E ADMINISTRATIVAS

Recursos Internacionais



Águas, gás e energia elétrica                             


DEDUÇÕES DAS RECEITAS

Aluguéis pagos                                             

(-) Bolsas de estudo concedidas                       


Despesas com veículos            

(-) Atendimento gratuito                                  

Diárias e viagens                                      

(-) Descontos Comerciais Concedidos                 

Hospedagem                                             

(-) PIS sobre receitas                                       


Passagens aéreas/rodoviárias                        

(-) COFINS sobre receitas                              

Material de Consumo/Escritório/Expediente

(-) ICMS sobre vendas                                  

Telefone, Fax e outras desp. c/comunicações        

(-) ISS sobre serviços                                       


Publicações Técnicas                                 

(-) Vendas Canceladas                                    

Serviços Técnicos e Especializados

(-) Outras deduções                                          

Despesas com Informática                                                   

OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS
Prêmios de seguros contratados                                           

Outras receitas operacionais                             


Despesas com atividades sociais e culturais                        


RECEITAS FINANCEIRAS PATRIMONIAIS

Outras despesas administrativas                                           

Descontos Obtidos                                            

DESPESAS COM  BOLSAS DE ESTUDO A TERCEIROS

Renda de aluguéis e arrendamentos                 

Ensino Fundamental                                                           

Rendimentos de Títulos e Aplicações no Mercado Financeiro                                                                       

Estagiários                                                                            

(-) Impostos s/aplicações financeiras

Curso Superior                                                                      

Outras Receitas Financeiras                             

Mestrados, Doutorados e Pós-Doutorados                           

RECEITAS NÃO-OPERACIONAIS

Outras Despesas com Bolsas de Estudo                                

Venda de Ativo Permanente                            

IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES (não-lançados em Receitas)
Doações receb. em bens ou mercadorias    

Impostos federais                                                                  

Outras Receitas Não-Operacionais                  

Impostos estaduais                                                               

OUTRAS RECEITAS
Impostos municipais                                                            

Outras receitas não classificadas anteriormente

CMPF

 










































COFINS

IOF

Outros tributos, taxas e contribuições                                 


DESPESAS FILANTRÓPICAS


Doação de Alimentos                                                           

Doação de Roupas e Agasalhos                                          

Doação de Medicamentos                                                   

Outras despesas filantrópicas                                               

DESPESAS FINANCEIRAS
Descontos concedidos                                                          

Despesas Bancárias                                                              

Outras despesas financeiras                                                  

DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E LEASING
Despesas com Depreciação                                                 

Despesas com Amortização                                                

Despesas com Leasing                                                        

OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS

(-) Recuperação de despesas                                             

Outras despesas operacionais                                               

DESPESAS NÃO-OPERACIONAIS

Custo de ativo permanente vendido                                    

Custo de ativo permanente baixado                                    

Outras despesas não-operacionais                                        

PARTICIPAÇÕES E CONTRIBUIÇÕES
Participações e Contribuições

OUTRAS DESPESAS E CUSTOS

Outras despesas não classificadas anteriormente                 

PROVISÕES CONSTITUÍDAS
Provisão para Imposto de Renda e CSLL                           

Outras provisões constituídas                            

TOTAL DE RECEITAS


TOTAL DE DESPESAS         



INFORME O VALOR DO SUPERÁVIT OU DÉFICIT DO EXERCÍCIO

(       )  SUPERÁVIT  (          ) DÉFICT    R$_________________________________________




NOTAS EXPLICATIVAS

NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS EM 31/12/.........


I – CONTEXTO OPERACIONAL:

NOTA 01
A entidade deve informar os objetivos constantes de seu estatuto.

II – APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES:

NOTA 02
A entidade deve informar se as Demonstrações Contábeis e Financeiras foram elaboradas em conformidade com a Lei n.º 6.404/76 e Resolução CFC n° 877/2000, que aprovou a NBC T 10.19.

III – RESUMO DAS PRÁTICAS CONTÁBEIS:

NOTA 03
Informar o regime contábil adotado (competência ou caixa).

NOTA 04
Informar como estão demonstradas as aplicações financeiras.

NOTA 05
Informar quais os critérios utilizados para apuração das receitas e das despesas, especialmente com gratuidades, doações, subvenções, contribuições e aplicações de recursos.

NOTA 06 (se for o caso)
Informar o(s) valor(res) da(s) doação(ões) recebida(s) de pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas:
a)     Pessoa  Física:   R$
b)    Pessoa Jurídica: R$

NOTA 07 (se for o caso)
Informar o valor dos auxílios e subvenções recebidos do Poder Público.
a)     R$
b)    R$

NOTA 08
Informar se os recursos da entidade foram aplicados em suas finalidades institucionais, de conformidade com seu Estatuto Social, demonstrados pelas suas Despesas e Investimentos Patrimoniais.

NOTA 09
Informar em que contas são registradas as gratuidades oferecidas que deverão estar respaldadas em documentação hábil e respectivas planilhas de apuração. As entidades mistas (Assistência Social, Educação e/ou Saúde) deverão informar de maneira segregada as gratuidades concedidas por área de atuação.

NOTA 10
Informar o(s) valor(es) da(s) gratuidade(s) concedida(s):
a)     R$
b)    R$
c)     R$

NOTA 11 (se for o caso)
Informar o(s) valor(es) da(s) isenção(ões) usufruída(s), da seguinte forma:
a)     Cota Patronal INSS + SAT + Terceiros..................................................R$
b)    Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social(COFINS).....R$
c)     Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL)........................................... R$
TOTAL...........................................................................................................R$

(Assinatura do Dirigente da Entidade)                 (Assinatura e Carimbo do Contador)

INDICAR O CONTABILISTA RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES PRESTADAS
Nome do contabilista responsável:

Nº do registro no CRC:

UF:

CPF nº


Telefone para contato (     )                                  e-mail:


___________________________________________
Assinatura e carimbo do Contador

L.     AVALIAÇÃO DO MODELO DE RELATÓRIO

Manifeste sua opinião sobre este modelo de relatório para que possamos aprimorá-lo:
Na sua opinião, este formulário modelo de Relatório Circunstanciado facilita a elaboração dos relatórios de serviços?   Sim (  )    Não (  )
Tem alguma sugestão para que ele alcance esse objetivo?


Os espaços destinados para descrição das atividades realizadas permitem relatar todo o trabalho desenvolvido?   Sim (  )    Não (  )
Tem alguma sugestão para que ele alcance esse objetivo?



O preenchimento deste relatório proporcionou um momento de reflexão da entidade em relação às ações desenvolvidas e aos resultados obtidos? Sim (  )    Não (  )
Tem alguma sugestão para que ele alcance esse objetivo?



Você tem alguma sugestão para simplificar e/ ou aprimorar este modelo?









___________________________________________
Assinatura do Representante Legal da Entidade
(favor rubricar todas as folhas)

MODELO DE ESTATUTO PARA RÁDIOS COMUNITÁRIAS


ANEXO 16 - MODELO DE ESTATUTO SOCIAL DE ACORDO COM A LEI
9612/98, NORMA COMPLEMENTAR Nº 01/2004 E ATUALCÓDIGO CIVIL
.............................................................................................................................................
( Nome da Associação )
ESTATUTO SOCIAL
I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS
Art.1º - A(o)........................................................................................................................ , doravante
denominada (sigla) ................................, é uma entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos,
de duração indeterminada , de caráter cultural e social, de gestão comunitária, composta por número
ilimitado de associados e constituída pela união de moradores e representantes de entidades da
comunidade atendida, para fins não econômicos, do Município de .............................,
Estado........................................, com sede, na Rua
........................................................................................................................................
Parágrafo Único - A(o) (sigla)................. utilizará como denominação fantasia
........................................... e reger-se-á pelas disposições deste estatuto e pelas leis vigentes no
território nacional.
Art.2º- A(O)..........................................................................................................(nome da associação)
tem por objetivo EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA, bem como:
I - beneficiar a comunidade com vistas a :
a) Dar oportunidade a difusão de ideias, elementos de cultura, tradições e hábitos sociais da
comunidade;
b) oferecer mecanismos à formação e integração da comunidade, estimulando o lazer, a cultura e o
convívio social;
c) prestar serviços de utilidade pública, integrando-se aos serviços de defesa civil, sempre que
necessário;
d) contribuir para o aperfeiçoamento profissional nas áreas de atuação dos jornalistas e radialistas,
de conformidade com a legislação profissional vigente;
e) permitir a capacitação dos cidadãos no exercício do direito de expressão da forma mais acessível
possível.
II – respeitar e atender aos seguintes princípios:
a) preferência das finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas em benefício do
desenvolvimento geral da comunidade;
b) promoção das atividades artísticas e jornalísticas na comunidade e da integração dos membros da
comunidade atendida;
c) respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família, favorecendo a integração dos
membros da comunidade atendida;
d) não discriminação de raça, religião, sexo, preferências sexuais, convicção político-ideológicopartidário
e condição social nas relações comunitárias;
§1º É vedado o proselitismo de qualquer natureza, assim como qualquer discriminação política,
filosófica, racial, religiosa, sexual , de gênero ou de qualquer natureza na admissão dos associados;
§2º Será obrigatória a pluralidade de opiniões e versão, de forma simultânea em matérias polêmicas,
na programação opinativa e informativa, divulgando, sempre, as diferentes interpretações relativas
aos fatos noticiados;
§3º Qualquer cidadão da comunidade beneficiada terá direito a emitir opiniões sobre quaisquer
assuntos abordados na programação da emissora, bem como manifestar idéias, propostas, sugestões,
reclamações ou reivindicações, devendo apenas observar o momento adequado da programação para
fazê-lo, mediante pedido encaminhado à direção responsável pela Rádio Comunitária .
Art. 3º - Os dirigentes e associados não responderão, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações
contraídas pela Entidade, ressalvados os casos em que os dirigentes responderão por comprovada
culpa no desempenho de suas funções.
Art.4º- A receita da .................................................................................................(nome da
associação) será utilizada, única e exclusivamente, para a consecução de suas finalidades
institucionais e não será admitida a remuneração de seus dirigentes pelo exercício de suas funções,
bem como a distribuição de lucros (sobras), dividendos, vantagens ou bonificações a qualquer dos
seus associados ou dirigentes.
II - DOS ASSOCIADOS
Art. 5º - Serão admitidos como associados as pessoas físicas e jurídicas que tenham preenchido
formulário próprio e admitidas em Assembléia Geral, com residência ou sede neste Município, desde
que se comprometam a respeitar e cumprir as disposições deste Estatuto.
Art. 6º - A (sigla) ................................... será composta pelas seguintes categorias de associados:
I – Fundadores – formada por todos aqueles que assinaram a ata de fundação.
II – Contribuintes ou Efetivos - ..............................
III – Honorários -.....................................................
Art. 7º - As contribuições dos associados serão reguladas em Assembléia Geral.
Art. 8º - São direitos e deveres dos associados:
a) o direito de voto e de concorrer às eleições, podendo ser votados para cargos diretivos, desde que
atendam ao disposto no §2º do art. 12;
b) manter sua contribuição em dia , conforme estipulado pela AG.
c) .....................................................................................................
Art. 9º - São passíveis de punição temporária ou de exclusão definitiva do quadro social, havendo
justa causa, os associados que infringirem este estatuto, desde que sua transgressão seja indicada
mediante requerimento dirigido a diretoria que, frente a procedência da solicitação, deverá submetêla
à Assembléia Geral, convocada especialmente para este fim, para deliberação fundamentada,
assegurado o amplo direito de defesa do associado em questão.
III - DOS ORGÃOS E DE SEU FUNCIONAMENTO
Art. 10 - São orgãos da (o) (sigla)............................................................. :
a) Assembléia Geral ;
b) Diretoria ;
c) Conselho Comunitário
Art. 11 - A Assembléia Geral, órgão máximo de deliberação da(o) (sigla)........, será composta por
seus associados, e ocorrerá ordinariamente a cada ano, no dia ...........do mês de ............ para
avaliação e prestação de contas da Diretoria, discussão e aprovação de planos, projetos e assuntos
gerais. Deverá ordinariamente, ocorrer a cada ..... ano(s) para eleição da Diretoria e do Conselho
Comunitário e extraordinariamente poderá ser convocada para destituição dos dirigentes e alteração
estatutária, respeitando-se o disposto no §1º.
§ 1º - A AG poderá ser convocada extraordinariamente pela maioria da diretoria, por um terço dos
associados fundadores ou, no mínimo, um quinto dos associados (colaboradores ou efetivos), para
discussão e decisão relativa a assuntos de interesse geral. Quando a deliberação se relacionar a
destituição de dirigentes ou alteração estatutária será exigido o voto concorde de dois terços dos
presentes à Assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em
primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com pelo menos de um terço nas
convocações seguintes.
§2º - A convocação deverá ser feita com antecedência mínima de oito dias, através de edital ou
comunicado afixado na sede da (sigla)........... e estúdio, bem como na sede das entidades que
compõem o Conselho Comunitário e com divulgação através de pelo menos quatro chamadas diárias
durante a programação da emissora, devendo conter data, hora, local e pauta da reunião.
§3º - A AG deliberará em primeira convocação somente com metade mais um dos associados aptos a
votar e, em segunda convocação, trinta minutos após com qualquer número de associados aptos a
votar, respeitadas as disposições dispostas no §1º.
§4º - A AG convocada para fins eleitorais, alienação de bens imóveis ou móveis ou extinção da
entidade, deverá ser convocada com trinta dias de antecedência e, deliberará conforme este estatuto,
mediante voto dos associados em dia com suas obrigações sociais filiados a pelo menos seis meses,
respeitadas as disposições dispostas no §1º.
Art. 12 - A Diretoria da(o) (sigla)..........., órgão executivo e administrativo, será composta por um
Diretor Geral, um Diretor Administrativo e um Diretor de Operações, eleitos em Assembléia Geral
para um mandato de ........ anos, permitida a reeleição.
§1º - A Diretoria da(o) (sigla)............ poderá ser substituída, para finalização do mandato, no todo ou
em parte, mediante decisão em Assembléia Geral, respeitadas as disposições dispostas no §1º.
§ 2º - Apenas farão parte da Diretoria brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 (dez) anos e
maiores de 18 anos ou emancipados, cujas residências sejam situadas na área da comunidade
atendida e ainda, tais dirigentes não poderão estar no exercício de mandato eletivo que lhes assegure
imunidade parlamentar ou função da qual decorra foro especial.
Art. 13 - São atribuições:
I ) Da Diretoria:
a) Administrar e superintender os trabalhos e o patrimônio da entidade.
b) Convocar as reuniões e Assembléias Gerais;
c) Representar a(o) (sigla)................em atos públicos ou internos.
d) Realizar todos atos necessários ao desenvolvimento da (sigla)........... .
e) Apresentar relatório anual a Assembléia Geral, acerca do Balanço Patrimonial e o Relatório de
Atividades;
f) Prestar as contas ao final de cada exercício financeiro.
g) Desenvolver e promover o intercâmbio com a comunidade e entidades afins
h) Criar e instalar serviços e Departamentos para a realização e desenvolvimentos das finalidades da
entidade;
i) Alienar, decidir sobre aquisição e constituir ônus sobre bens móveis e imóveis mediante
autorização da Assembléia Geral;
II) De cada dirigente:
a) Ao Presidente compete: representar a (sigla)......, passiva e ativa, judicial e extrajudicialmente,
coordenar e presidir as reuniões da diretoria; assinar contratos, ajustes ou convênios de interesse
da associação, movimentar conta bancária conjunta da entidade com os demais responsáveis,
votar e deter o voto de desempate nas deliberações da diretoria e em Assembléia Geral; praticar
todos os atos necessários à administração da entidade, organizar seus serviços e Departamentos;
participar e presidir às reuniões do Conselho Comunitário;
b) Ao Diretor Administrativo compete: gerir as atividades administrativas e financeiras da entidade,
dirigir e supervisionar todos os serviços de escritório da associação, assinar conta conjunta com
os demais responsáveis e assinar com o Presidente todos documentos concernentes a vida
financeira da(o)...(sigla).........., secretariar as reuniões da diretoria, lavrar as atas, ter sob sua
guarda os livros, atas e pareceres da entidade, bem como todos os documentos relativos a
tesouraria e secretaria, dirigir e supervisionar os serviços da tesouraria e da secretaria, organizar
e manter a escrituração do movimento econômico financeiro da entidade;
c) Ao Diretor de Operações compete: implementar e supervisionar todos os aspectos concernentes a
execução do serviço de radiodifusão comunitária, relativamente aos seus aspectos legais,
técnicos e qualitativos, gerir e captar os recursos advindos de patrocínio sob forma de apoio
cultural, bem como supervisionar e ter sob sua guarda todo o patrimônio considerado no âmbito
das operações relativas ao serviço de radiodifusão; promover a integração da comunidade com o
serviço prestado;
Art. 14 - O Conselho Comunitário, eleito em Assembléia Geral para mandato igual ao da Diretoria,
será composto por, no mínimo, cinco pessoas representantes de entidades da comunidade local, tais
como associações de classe, beneméritas, religiosas ou de moradores, desde que legalmente
instituídas, com o objetivo de acompanhar a programação da emissora, com vista ao atendimento do
interesse exclusivo da comunidade.
Parágrafo único - O Conselho Comunitário deverá organizar-se através de seu regimento interno e
cumprirá as atribuições definidas pela legislação vigente sobre o serviço de radiodifusão comunitária,
devendo periodicamente elaborar relatório resumido contendo a descrição da grade de programação,
bem como sua avaliação.
IV - DAS ELEIÇÔES
Art. 15 - As chapas para a diretoria estarão aptas, se entregues até três dias antes da Assembléia Geral
de eleição, por requerimento a Comissão eleitoral, acompanhada de nominata completa e pelo devido
expresso consentimento de seus membros bem como do referendum de, no mínimo , um décimo de
associados aptos a votar.
§1º - É vedada a participação de associados em mais de uma chapa, bem como o voto cumulativo ou
por procuração.
§2º - A diretoria será formada pela chapa que alcançar a maioria dos votos ou de acordo com a
proporcionalidade dos votos obtidos por cada chapa, desde que obtido o mínimo de vinte por cento
dos votos validos totalizados no processo eleitoral. A escolha do critério para contagem será decidida
no início da AG.
V - DA PROGRAMAÇÃO
Art. 16 - A programação da emissora, deverá respeitar todos os princípios e normas dispostas na
legislação vigente no território nacional sobre radiodifusão comunitária.
Parágrafo único - Será vedada a transferência da outorga e a formação de redes, excetuadas as
situações de guerra, calamidade pública, epidemias e as transmissões obrigatórias dos Poderes
Executivo, Judiciário e Legislativo, definidas em leis. Também será vedada a cessão ou
arrendamento da emissora do Serviço de Radiodifusão Comunitária ou de horários de sua
programação.
VI - DA RECEITA E DO PATRIMÔNIO
Art. 17 - O Patrimônio e Receita da(o) (sigla)....... será composto pelas contribuições sociais
definidas pela Assembléia Geral, pelas doações, auxílios e subvenções, pelos bens móveis ou
imóveis, pelas rendas e juros de depósitos bancários e aplicação financeira, pelos saldos de exercícios
financeiros anteriores transferidos para a conta patrimonial, por valores advindos de suas atividades
comunitárias, bem como por aqueles decorrentes do patrocínio sob forma de apoio cultural.
Parágrafo Único - Toda receita ou despesa deverá ser aprovada pela diretoria e nenhum membro de
seu quadro diretivo será remunerado.
VII - DA REFORMA DO ESTATUTO E DA DISSOLUÇÃO
Art. 18 - Este estatuto poderá ser reformado, no todo ou em parte, por deliberação da Assembléia
Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, sendo exigido o voto concorde de dois
terços dos presentes à Assembléia, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a
maioria absoluta dos associados, ou com pelo menos de um terço nas convocações seguintes.
Art. 19º - A disssolução da(o) (sigla)....... ocorrerá segundo decisão de Assembléia Geral, e o
remanescente de seu patrimônio líquido, será destinado a entidade de fins não econômicos congênere,
definida na Assembléia.
VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20 - Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos pela diretoria , com recurso a AG, pelo
associado que se achar prejudicado.
Art. 21 - O presente estatuto foi aprovado na AG de .......(data da Assembléia )....... e entra em vigor
na data de sua inscrição no registro de pessoas jurídicas, averbando-se a este registro todas as
alterações por que passar.
....................., de........................de 200....

segunda-feira, 15 de agosto de 2011

ATENÇÃO AVISO

               A diretoria da associação comunica a todos os associados e associadas que estam abertos o recadastramento de todos os sócios para a liberação da nova carteira DE ASSOCIADO a começar hj dia 15-08-2011 inicio e termino dia 31-09-2011. com encerramento as 17:00 horas do horário de Brasilia e após encerramento será publicado aqui em mural a lista de novos e aptos socios.


Imperatriz 15 de Agosto de 2011. 

atenciosamente, 


a direção. maiores informações 9179-2866

Doações e Incentivos as Associações e Ongs


INCENTIVOS FISCAIS PARA DOAÇÕES

As doações dedutíveis de impostos podem ser uma fonte de captação de recursos para muitas organizações. Nesta seção apresentamos os incentivos fiscais existentes no País nas áreas social e cultural, para as doações feitas a:

a. entidades de Utilidade Pública Federal e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público;
b. fundos de direitos da criança e do adolescente;
c. instituições de ensino e pesquisa; e
d. atividades culturais e audiovisuais.

Utilidade Pública Federal / OSCIP

As doações realizadas por pessoas jurídicas para entidades civis sem fins lucrativos que atuem em benefício da coletividade podem ser deduzidas, até o limite de dois por cento do lucro operacional verificado antes de computada a dedução da doação[1]. Vale ressaltar, porém, que este benefício somente se aplica as empresas tributadas pelo lucro real. Para exercício do benefício, exige-se que:

a. as doações, quando em dinheiro, serão feitas mediante crédito em conta corrente bancária diretamente em nome da entidade beneficiária;
b. a pessoa jurídica doadora mantenha em arquivo, à disposição da fiscalização, declaração, segundo modelo aprovado pela Secretaria da Receita Federal, fornecida pela entidade beneficiária, em que esta se compromete a aplicar integralmente os recursos recebidos na realização de seus objetivos sociais, com identificação da pessoa física responsável pelo seu cumprimento, e a não distribuir lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto;
c. a entidade civil beneficiária deverá ser reconhecida de Utilidade Pública por ato formal de órgão competente da União.

Assim funciona o chamado incentivo compartilhado, que permite o lançamento da doação como despesa operacional, reduzindo assim o lucro e acarretando um menor valor a pagar a titulo de imposto de renda. Não se trata, neste caso, de abatimento direto no imposto de renda devido (como veremos abaixo).

Este benefício fiscal abrange também as OSCIPs[2]: doações a elas efetuadas podem ser deduzidas do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas até o limite de 2% (dois por cento) do lucro operacional das doadoras, observados os mesmos requisitos formais acima.

Fundos de direitos da criança e do adolescente

Os fundos de direitos da criança e do adolescente são previstos no ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente[3] e controlados pelo correspondente conselho dos direitos da criança e adolescente (seja municipal, estadual ou nacional). Os recursos dos fundos de direitos da criança e do adolescente têm origem governamental e privada, por meio de doações de pessoas físicas e jurídicas. Tais doações são dedutíveis do imposto de renda a pagar de pessoas físicas e jurídicas, nos seguintes termos:

a. pessoas físicas podem deduzir o valor doado até o limite de 6% (seis por cento) do imposto de renda devido; e
b. pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real podem deduzir até 1% (um por cento) do imposto de renda devido

Ensino e Pesquisa

Doações a instituições de ensino e pesquisa podem ser deduzidas até o limite de 1,5% (um e meio por cento) do lucro operacional[4], desde que atendidos os seguintes requisitos[5]:

a. a criação da instituição tenha sido autorizada por lei federal;
b. a instituição comprove a finalidade não-lucrativa;
c. a instituição aplique seus excedentes financeiros em educação; e
d. a instituição assegure a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao poder público, em caso de encerramento de suas atividades.

Cultura e audiovisual

A Lei Federal de Incentivo à Cultura[6], popularmente conhecida como Lei Rouanet, instituiu o Programa Nacional de Apoio à Cultura – PRONAC, que prevê mecanismos para o investimento de recursos em projetos que atendam a pelo menos um dos seguintes objetivos:

a. incentivo à formação artística e cultural;
b. fomento à produção cultural e artística;
c. preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico;
d. estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais; e
e. apoio a outras atividades culturais e artísticas.

Os projetos podem ser apresentados por pessoas físicas ou jurídicas. É necessário que prevejam a exibição, utilização e circulação públicas dos bens culturais resultantes e contemplem um dos seguintes segmentos culturais:

a. teatro, dança, circo, ópera, mímica e congêneres;
b. produção cinematográfica, videográfica, fotográfica, discografia e congêneres;
c. literatura, inclusive obras de referência;
d. música;
e. artes plásticas, artes gráficas, gravuras, cartazes, filatelia e outras congêneres;
f. folclore e artesanato;
g. patrimônio cultural, inclusive histórico, arquitetônico, arqueológico, bibliotecas, museus, arquivos e demais acervos;
h. humanidades; e
i. rádio e televisão, educativas e culturais, de caráter não-comercial.

Os mecanismos para investimento de recursos previstos pelo PRONAC são três:

a. Fundo Nacional de Cultura – FNC: diretamente transfere recursos[7] aos projetos, até o limite de 80% do valor total, exclusivamente a pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos e pessoas jurídicas de direito público;
b. Mecenato: permite o investimento de recursos em projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura, por meio de doação ou patrocínio, de pessoas físicas e jurídicas, as quais poderão abater parcialmente o valor investido do imposto de renda a pagar.

A seguir, detalharemos o mecanismo do mecenato. Este tipo de incentivo fiscal é chamado de incentivo direto, pois permite o abatimento da doação efetuada diretamente no imposto devido.

De início, é importante distinguir as duas formas possíveis de investimento: ambos correspondem a uma transferência gratuita de recursos financeiros, em caráter definitivo, a pessoa física ou jurídica de natureza cultural, para a realização de projetos culturais, mas o patrocínio pode ser efetuado a pessoas físicas ou jurídicas com ou sem fins lucrativos e admitem a finalidade promocional e institucional de publicidade, enquanto a doação só pode ser efetuada a pessoas físicas e jurídicas sem fins lucrativos e proíbem o uso dos recursos em publicidade para divulgação[8].

Pessoas físicas que apresentem a declaração completa do imposto de renda podem deduzir até 60% (sessenta por cento) do valor investido a título de patrocínio e até 80% (oitenta por cento) do valor investido a título de doação. O abatimento será limitado a 6% (seis por cento) do imposto de renda a pagar.
Pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real podem deduzir até 30% (trinta por cento) do valor investido a título de patrocínio e até 40% (quarenta por cento) do valor investido a título de doação. O abatimento será limitado a 4% (quatro por cento) do imposto de renda a pagar. Além disso, empresas podem lançar o total do valor investido como despesa operacional, o que reduzirá o valor do imposto a pagar[9], e também podem utilizar até 25% (vinte e cinco por cento) dos produtos culturais em fins promocionais.

Em projetos culturais de algumas áreas específicas, os investidores poderão abater 100% (cem por cento) do valor transferido a título de doação ou patrocínio. O abatimento continua a ser limitado a 6% (seis por cento) do imposto de renda a pagar, no caso de pessoas físicas, e 4% (quatro por cento), no caso de pessoas jurídicas, e fica proibido o lançamento do valor investido como despesa operacional. As áreas contempladas por este benefício são:

a. artes cênicas;
b. livros de valor artístico, literário ou humanístico;
c. música erudita ou instrumental;
d. circulação de exposições de arte plásticas; e
e. doações de acervo para bibliotecas públicas e museus.

A Lei do Audiovisual[10] estabelece que poderão ser deduzidos do imposto de renda os investimentos efetuados à produção de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras de produção independente[11] cujos projetos tenham sido previamente aprovados pelo Ministério da Cultura. Os projetos deverão comprovar sua viabilidade comercial, técnica e artística, e assegurar contrapartida mínima de 20% (vinte por cento) do valor total. É proibido o apoio a projetos de natureza publicitária.

O abatimento é limitado a 3% (três por cento) do imposto de renda a pagar, seja o investidor pessoa física ou jurídica. As empresas também podem lançar o total do valor investido como despesa operacional. De qualquer modo, o aporte de recursos por meio do incentivo está limitado ao valor máximo de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais).

O investimento é realizado mediante a aquisição de quotas representativas de direitos de comercialização sobre as referidas obras, desde que estes investimentos sejam realizados no mercado de capitais, com autorização da Comissão de Valores Mobiliários. Desta maneira, os investidores participam da receita gerada pela comercialização da obra.

Existem também leis de incentivo à cultura em âmbito estadual e municipal que permitem, por exemplo, aos investidores abater os valores doados de impostos estaduais e municipais a pagar (ICMS, ISS, IPTU). É preciso apurar essa possibilidade junto às respectivas Secretarias estaduais e municipais de cultura ou órgão equivalente.

Alexandre Ciconello é advogado da ABONG - Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais; e Elisa Rodrigues Alves Larroudé é advogada, Superintendente do Instituto Idéia Social e Diretora Secretária daABCR - Associação Brasileira de Captadores de Recursos.
Este texto foi publicado no Manual de administração jurídica, contábil e financeira para organizações não-governamentais, produzido pela ABONG em parceria com a AFINCO e IIEB PADIS.

[1] De acordo com a Lei 9249/95, art. 13.
[2] De acordo com a Medida Provisória nº 2113-32, de 21.jun.2001, arts. 59 e 60.
[3] Lei nº 8.069/90, art. 260.
[4] De acordo com a Lei nº 9249/95, art. 13, § 2º, II.
[5] Estabelecidos pelo art. 213 da CF/88.
[6] Lei 8.313/91.
[7] Tais recursos são originários do Tesouro Nacional, de outras entidades e de organismos internacionais.
[8] Segundo a Instrução Normativa MinC/MF nº 1/95.
[9] Este recurso corresponde a uma forma de incentivo indireto.
[10] Lei nº 8685/93.
[11] Conforme definido no art. 2º, incisos II e III, e no art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 8.401, de 8 de janeiro de 1992.

Informe Comunitário Fonte ABONG


DIREITO DO TRABALHO - SUA IMPORTÂNCIA E FORMAS DE CONTRATAÇÃO ÚTEIS PARAS AS ONGS

André Cremaschi Sampaio*

Para iniciar esse artigo sobre os aspectos da legislação trabalhista (que devem ser observados pelas ONGs quando contratam pessoal, sejam empregados, autônomos ou estagiários), nunca é demais lembrar que o Direito do Trabalho não é fruto de concessões ou invenção de algum estadista, político ou empresário benfeitor, mas sim o resultado de dois séculos de lutas que culminaram no Brasil, em um sistema mínimo de proteção de direitos da classe trabalhadora, que podemos encontrar disposto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho – Decreto Lei 5452/43).

Um dos princípios fundamentais desse sistema de proteção é dotar o empregado de superioridade jurídica para poder confrontar a superioridade econômica do empregador, não importando se esse empregador é uma empresa ou uma ONG, ou seja, as organizações sem fins lucrativos são consideradas empregadoras, para os efeitos da legislação do trabalho, como qualquer empresa de fins lucrativos e tendo as mesmas obrigações em relação aos direitos do trabalhador.

Nos últimos anos, ocorreram algumas mudanças na legislação que procuraram flexibilizar alguns direitos trabalhistas consolidados há décadas. É importante para as ONG’s, quando assumem o papel de empregador, que tenham em mente o correto cumprimento da legislação trabalhista que ainda sobrevive, como exemplo para os demais setores da sociedade.
Destacamos abaixo os vários tipos de contrato de trabalho que a lei prevê, assim como a diferença entre a relação de emprego e outras formas de trabalho de que podem se valer as ONG’s.

DISTINÇÃO ENTRE AUTÔNOMO E EMPREGADO

Empregado

Dispõe o art. 3º da CLT que considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

Assim, são quatro elementos que caracterizam a relação de emprego: a pessoalidade (ou seja, é essencial que a própria pessoa preste o serviço), a continuidade (o serviço deve ser habitual, relacionando-se com as necessidades normais do empregador) e mediante salário.

O quarto elemento, a subordinação jurídica, é essencial para caracterizar o contrato de trabalho. O empregado trabalha sob as ordens e controle do empregador, que utiliza a sua mão-de-obra da melhor forma que entenda. O empregador é quem decide... Se o empregado não concorda com determinada ordem, pode até questioná-la, mas nunca deixar de cumpri-la, pois, nesse caso, poderá até ser despedido por justa causa.

Autônomo

O trabalho autônomo, realizado por pessoa física, guarda grande semelhança com o trabalho decorrente da relação de emprego. Também é feito por pessoa física. Pode também, em casos particulares, estar relacionado com as necessidades normais do empregador, tendo, portanto, uma continuidade. E é feito um pagamento pelo serviço prestado. Mas inexiste a figura da subordinação jurídica.

No trabalho autônomo, estabelece-se, de comum acordo, qual o serviço a ser efetuado. A partir deste instante, interessa apenas ao trabalhador autônomo como será feita a execução do mesmo, não podendo sofrer interferências do contratante. Este pode até sugerir, mas nunca ordenar.

A maior dificuldade para a distinção entre o trabalho autônomo e a relação de emprego ocorre na hipótese de prestação de serviços continuada. Pois, como já dito, se o serviço é prestado continuamente, evidencia-se que o mesmo faz parte das necessidades normais da organizaçãoNestas hipóteses, somente a análise de cada caso, particularmente, permitirá a definição do trabalho ser autônomo ou corresponder à relação de emprego.

A equivocada classificação de um trabalhador como autônomo e não como empregado pode resultar em grave prejuízo para a ONG que o contratou, se for proposta ação trabalhista postulando o reconhecimento da existência de relação de emprego.

DISTINÇÃO ENTRE RELAÇÃO DE EMPREGO E TRABALHO VOLUNTÁRIO
Para as ONG’s é fundamental a exata noção do que seja trabalho ou serviço voluntário, conforme sua definição legal.

A Lei Federal nº 9.608/98 define serviço voluntário como a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.

Esclarece a lei que o serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.

Mas, para que se evite fraudes, exige a lei seja feito termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício.

Ou seja, diferentemente da relação de emprego, o serviço voluntário é feito gratuitamente, apenas para entidades públicas ou instituições privadas que não tenham fins lucrativos, caracterizando-se, todavia, pela pessoalidade, continuidade, e, inclusive, por subordinação jurídica às determinações da entidade pública ou privada, condição esta que deve ser estabelecida no termo de adesão.

DOS DIFERENTES TIPOS DE CONTRATO DE TRABALHO
A Consolidação das Leis do Trabalho estabelece que o contrato de trabalho pode ser por prazo indeterminado ou por prazo determinado.

Contrato por prazo indeterminado

Presume-se que um empregador, ao contratar um funcionário, pretenda permanecer com o mesmo indefinidamente, enquanto estiver dentro das necessidades normais da organização, razão pela qual o contrato de trabalho por prazo indeterminado é a regra geral.

Além disso, interessa à sociedade que o contrato seja mantido, pois ele é importante fator de equilíbrio social. Diante disso, a legislação prevê que na hipótese de dispensa imotivada, decorrente apenas de simples vontade do empregador, este será obrigado a: conceder aviso prévio de 30 dias, ou indenizá-lo, isto é pagar o valor correspondente à remuneração mensal; indenizar as férias eventualmente não usufruídas, indenizar proporcionalmente o período incompleto de férias e de 13º salário; liberar o FGTS depositado, além de pagar uma multa de 40% calculada sobre o valor total do depósito fundiário.

Contrato por prazo determinado

A exceção à regra é o contrato de trabalho por prazo determinado.

A CLT o admite em três hipóteses: a) serviços cuja natureza ou transitoriedade justifiquem a pré-determinação do prazo; b) atividades empresariais de caráter transitório; e c) contrato de experiência, cujo objetivo é permitir que empregado e empregador analisem a possibilidade da continuidade ou não da relação de emprego.

Na primeira e na segunda hipótese, o contrato poderá ter um prazo máximo de dois anos. Já o contrato de experiência, em razão do seu objetivo, não poderá exceder de 90 dias.

Para evitar fraudes, não se permite, num prazo de seis meses após o encerramento de um contrato por prazo determinado, a realização de um novo contrato do mesmo tipo, salvo se a expiração do primeiro dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos (hipótese importante para as ONG’s que contratam funcionários dentro de períodos fixados por convênio com entidade patrocinadora e que necessitam, constantemente, renová-lo).

No término do contrato de trabalho por prazo determinado, o empregador não necessita dar (nem indenizar) aviso prévio. Deve liberar o FGTS depositado, mas não tem que pagar a multa de 50%. Além disso, deve pagar as férias e 13º salário ainda não quitados.

OUTRAS FORMAS DE CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO Lei nº 6.019/74

Objetivando, fundamentalmente, possibilitar às organizações formas mais econômicas de contratação, novos tipos de contrato de trabalho por prazo determinado foram criados.

Assim, a Lei nº 6.019/74 instituiu o trabalho temporário, definindo-o como aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços, num prazo máximo de três meses.

Mas qual a diferença dos outros contratos por prazo determinado?
No art. 4º da referida lei define-se a empresa de trabalho temporário, cuja atividade consiste em colocar à disposição de outras organizações, temporariamente, trabalhadores devidamente qualificados, por ela remunerados e assistidos.

Ou seja, caso uma ONG necessite de um empregado nas hipóteses previstas na lei, ela, como organização tomadora, contratará a empresa de trabalho temporário, e esta lhe enviará um funcionário que preencha os requisitos necessários.

Mas a ONG não responderá pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas ao funcionário. Elas são de responsabilidade única e exclusiva da empresa de trabalho temporário.

Apenas em caso de fraude, ou falência de empresa de trabalho temporário, é que a organização tomadora responderá, solidariamente, por tais obrigações.
Lei nº 9.601/98

Outra inovação é o contrato de trabalho por prazo determinado estabelecido pela Lei nº 9.601/98.

Nesta lei, o objetivo é duplo: estimular o aumento do quadro de funcionários e proporcionar economia para as empresas.

Assim, através de convenção ou acordo coletivo de trabalho, poderá ser instituído contrato de trabalho por tempo determinado que não esteja sujeito às hipóteses permitidas pela CLT. A única condição é que estes contratos apliquem-se a funcionários que representem um acréscimo no número de empregados da empresa.

Ou seja, atinge-se a regra geral da contratação por prazo indeterminado.
Além disso, permite-se que seja feita mais de uma prorrogação do contrato por prazo determinado, desde que a soma destas não ultrapasse dois anos de serviço.

Estabelece a lei que, nesta espécie de contrato, reduzem-se a 50% as contribuições para o SESI, SESC, SEST, SENAI, SENAC, SENAT, SEBRAE E INCRA bem como ao salário-educação e para o financiamento do seguro de acidente do trabalho. Também é reduzida para 2% a alíquota da contribuição para o FGTS.

Reitere-se que é essencial para validade desta modalidade de contrato por prazo determinado, entre outras formalidades, a elaboração de acordo coletivo de trabalho com o Sindicato da categoria profissional dos empregados.
Aparentemente, esses dois tipos de contrato não seriam úteis para as ONG’s. O primeiro, porque as ONG’s sempre necessitam de mão-de-obra qualificada e com certo comprometimento com a causa que defende. Requisitos que uma empresa de trabalho temporário não pode garantir. O segundo, porque como as ONG’s não ambicionam obter lucro, mas sim, defender uma causa, não têm, como uma de suas metas, a constante redução de custos.

O ESTAGIÁRIO E O CONTRATO DE APRENDIZAGEM Estágio

As ONG’s podem valer-se, ainda, de serviços prestados por estagiários, isto é, estudantes regularmente matriculados e com freqüência efetiva nos cursos vinculados ao ensino oficial e particular, em nível superior e de 2º grau regular e objetivo, conforme definido pela Lei 6.494/77 e respectivo regulamento (Decreto nº 87.497/82).

Os estágios, segundo a lei, devem propiciar a complementação do ensino e da aprendizagem e devem ser planejados, executados, acompanhados e avaliados em conformidade com os currículos, programas e calendários escolares.

Já o decreto define o estágio curricular como as atividades de aprendizagem social, profissional e cultural, proporcionadas ao estudante pela participação em situações reais de vida e trabalho do seu meio, sendo realizada na comunidade em geral ou junto a pessoas jurídicas de direito público ou privado, sob responsabilidade e coordenação de instituição de ensino.

Além disso, diz o decreto que para caracterização e definição do estágio curricular é necessária, entre a instituição de ensino e pessoas jurídicas de direito público e privado, a existência de instrumento jurídico, periodicamente reexaminado, onde estarão acordadas todas as condições de realização daquele estágio.

O estágio, devidamente legalizado na forma aqui descrita, não cria vínculo empregatício, e portanto não enseja contribuições previdenciárias. O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, devendo o estudante, em qualquer hipótese, estar segurado contra acidentes pessoais, conforme disposto no art. 4º da mencionada lei. O estágio deverá ser anotado na CTPS, pelo órgão local do Ministério do Trabalho, nas páginas destinadas às Anotações Gerais.

Deverá ser celebrado um Termo de Compromisso entre o estudante e a parte concedente da oportunidade do estágio curricular, com a interveniência da instituição de ensino, que servirá de prova para comprovação da inexistência do vínculo empregatício.

Em suma, para estabelecer uma relação de estágio, é preciso atender às exigências seguintes:

a. o estagiário deverá ser estudante;
b. o estagiário deverá estar regularmente matriculado na instituição de ensino;
c. o estagiário e a organização devem preencher e assinar o Termo de Compromisso de estágio, permanecendo uma via com cada um;
d. a organização deve pagar seguro de acidente de trabalho para o estagiário; e
e. o prazo de duração máximo do estágio é de dois anos.

Contrato de Aprendizagem

Outra relação que pode ser estabelecida com estudantes é o contrato de aprendizagem. A CLT o define como um contrato de trabalho especial, no qual o empregador se compromete a assegurar ao maior de quatorze e menor de dezoito anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz se compromete a executar, com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação.

Também modalidade de contrato de trabalho por prazo determinado, o contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de dois anos, extinguindo-se no seu termo final ou quando o aprendiz completar 18 anos.

Garante-se ao menor aprendiz, salvo condição mais favorável, o salário mínimo hora e uma jornada de trabalho não superior a seis horas diárias. Admite-se jornada de oito horas para os aprendizes que já tiverem completado o ensino fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.

As ONG’s, sem dúvida nenhuma, podem contribuir de forma importante para formação dos estudantes, utilizando-se desses meios que a lei oferece.
Novas hipóteses de contratação e redução de gastos
Através da Medida Provisória nº 2.164-41/2001, o Poder Executivo criou o trabalho em regime parcial e a suspensão do contrato de trabalho para realização de curso ou programa de qualificação profissional.

Assim, estabelece o art. 58-A da CLT que considera-se trabalho emregime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a 25 horas semanais.
Garante-se, aos empregados sob este regime, salário proporcional à sua jornada, em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, tempo integral. Além disso, permite-se a adoção desse regime aos atuais empregados, mediante “opção” manifestada pela pessoa jurídica, na forma prevista em instrumento decorrente de negociação coletiva.

Não se pode deixar de dizer que o objetivo desta norma é claramente propiciar às empresas a possibilidade de reduzir a jornada e os salários de seus empregados já contratados. Isto porque, a CLT nunca impediu a existência de jornada inferior a 44 horas semanais, desde que respeitado o salário mínimo.
Já o art. 476-A da CLT dispõe que o contrato de trabalho poderá ser suspenso, por um período de dois a cinco meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, com duração equivalente à suspensão contratual, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado.

Aparentemente, esta norma é muito boa, quando não se conhece as conseqüências legais da suspensão do contrato de trabalho: o empregado não tem que laborar para a organização, mas esta também não lhe paga os salários.

Ou seja, em dois a cinco meses, o empregado faz um curso, mas não tem como manter a sua vida familiar e cotidiana!

Para diminuir o impacto negativo de tal possibilidade, a medida provisória ainda estabelece que o empregador poderá conceder ao empregado ajuda compensatória mensal, sem natureza salarial, durante o período da suspensão contratual, com valor a ser definido em convenção ou acordo coletivo.

Note-se que o empregado pode ser despedido durante o período de suspensão. Até porque, não era intenção do Poder Executivo dar estabilidade ao empregado nesse período. Mas, ao contrário, possibilitar novas formas de economia para as organizações.

Porém, esse tipo de suspensão pode ser útil, por incrível que pareça, para a situação específica de ONG’s que contratam empregados amparados em convênios com prazo limitado. Como a renovação do convênio pode ser demorada, ao invés de dispensar os funcionários por falta de dinheiro, as ONG’s podem suspender o contrato fornecendo ao empregado cursos, desde que com sua anuência e estabelecido por acordo coletivo.

Este texto foi publicado no Manual de administração jurídica, contábil e financeira para organizações não-governamentais, produzido pela ABONG em parceria com a AFINCO e IIEB PADIS.
*André Cremaschi Sampaio é advogado do escritório Montenegro Castelo Advogados Associados.

imagens da assembleia geral da associação comunitária dos moradores de vila davi II

                                   
                        associados e associadas da associação 







todos os presentes aprovaram por unanimidade para darmos entrada na ação individual de uso capião rural foi lavrada a ata e assinada por todos e todas. imperatriz 14-08-2011.

quinta-feira, 11 de agosto de 2011

ASSEMBLÉIA GERAL ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE VILA DAVI


ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE VILA DAVI – ACOMVID
FUNDADA: 12/11/2004
RUA ROMÃO BIZARRIS- Nº 1255 – VILA DAVI – CEP: 65.900-000
Imperatriz-MA.

                                EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA PARA CRIAR COMISSÃO QUE ACOMPANHARA AS AÇÕES INDIVIDUAIS DE USO CAPIÃO PROPOSTA POR ASSOCIADOS E ASSOCIADAS DA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE VILA DAVI

                                           ASSOCIAÇÃO COMUNITARIAS DOS MORADORES DE VILA DAVI – ACOMVID, com sede provisória localizada à Rua Juca Pinheiro – nº 286 – vila Davi- Cep:65.900-000- Imperatriz – Estado do Maranhão, representada pelo seu presidente oi Sr. Antonio Marcos no fim assinado. Vem ao publico ou a quem de direito, convocar uma assembléia geral extraordinária para o dia 14 de Agosto de 2011, as 09:00 horas, para deliberar.

ü  Informação sobre a ação de uso capião e seus requisitos.

ü  Criação e formação de uma comissão com 5 pessoas para acompanhamento das ações judiciais de uso capião individual de associados e associadas da ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DOS MORADORES DE VILA DAVI.



Atenciosamente,


Antonio Marcos
Presidente


Imperatriz, 29 de julho de 2011.