quinta-feira, 25 de agosto de 2011

MODELO DE ESTATUTO PARA RÁDIOS COMUNITÁRIAS


ANEXO 16 - MODELO DE ESTATUTO SOCIAL DE ACORDO COM A LEI
9612/98, NORMA COMPLEMENTAR Nº 01/2004 E ATUALCÓDIGO CIVIL
.............................................................................................................................................
( Nome da Associação )
ESTATUTO SOCIAL
I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS
Art.1º - A(o)........................................................................................................................ , doravante
denominada (sigla) ................................, é uma entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos,
de duração indeterminada , de caráter cultural e social, de gestão comunitária, composta por número
ilimitado de associados e constituída pela união de moradores e representantes de entidades da
comunidade atendida, para fins não econômicos, do Município de .............................,
Estado........................................, com sede, na Rua
........................................................................................................................................
Parágrafo Único - A(o) (sigla)................. utilizará como denominação fantasia
........................................... e reger-se-á pelas disposições deste estatuto e pelas leis vigentes no
território nacional.
Art.2º- A(O)..........................................................................................................(nome da associação)
tem por objetivo EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA, bem como:
I - beneficiar a comunidade com vistas a :
a) Dar oportunidade a difusão de ideias, elementos de cultura, tradições e hábitos sociais da
comunidade;
b) oferecer mecanismos à formação e integração da comunidade, estimulando o lazer, a cultura e o
convívio social;
c) prestar serviços de utilidade pública, integrando-se aos serviços de defesa civil, sempre que
necessário;
d) contribuir para o aperfeiçoamento profissional nas áreas de atuação dos jornalistas e radialistas,
de conformidade com a legislação profissional vigente;
e) permitir a capacitação dos cidadãos no exercício do direito de expressão da forma mais acessível
possível.
II – respeitar e atender aos seguintes princípios:
a) preferência das finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas em benefício do
desenvolvimento geral da comunidade;
b) promoção das atividades artísticas e jornalísticas na comunidade e da integração dos membros da
comunidade atendida;
c) respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família, favorecendo a integração dos
membros da comunidade atendida;
d) não discriminação de raça, religião, sexo, preferências sexuais, convicção político-ideológicopartidário
e condição social nas relações comunitárias;
§1º É vedado o proselitismo de qualquer natureza, assim como qualquer discriminação política,
filosófica, racial, religiosa, sexual , de gênero ou de qualquer natureza na admissão dos associados;
§2º Será obrigatória a pluralidade de opiniões e versão, de forma simultânea em matérias polêmicas,
na programação opinativa e informativa, divulgando, sempre, as diferentes interpretações relativas
aos fatos noticiados;
§3º Qualquer cidadão da comunidade beneficiada terá direito a emitir opiniões sobre quaisquer
assuntos abordados na programação da emissora, bem como manifestar idéias, propostas, sugestões,
reclamações ou reivindicações, devendo apenas observar o momento adequado da programação para
fazê-lo, mediante pedido encaminhado à direção responsável pela Rádio Comunitária .
Art. 3º - Os dirigentes e associados não responderão, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações
contraídas pela Entidade, ressalvados os casos em que os dirigentes responderão por comprovada
culpa no desempenho de suas funções.
Art.4º- A receita da .................................................................................................(nome da
associação) será utilizada, única e exclusivamente, para a consecução de suas finalidades
institucionais e não será admitida a remuneração de seus dirigentes pelo exercício de suas funções,
bem como a distribuição de lucros (sobras), dividendos, vantagens ou bonificações a qualquer dos
seus associados ou dirigentes.
II - DOS ASSOCIADOS
Art. 5º - Serão admitidos como associados as pessoas físicas e jurídicas que tenham preenchido
formulário próprio e admitidas em Assembléia Geral, com residência ou sede neste Município, desde
que se comprometam a respeitar e cumprir as disposições deste Estatuto.
Art. 6º - A (sigla) ................................... será composta pelas seguintes categorias de associados:
I – Fundadores – formada por todos aqueles que assinaram a ata de fundação.
II – Contribuintes ou Efetivos - ..............................
III – Honorários -.....................................................
Art. 7º - As contribuições dos associados serão reguladas em Assembléia Geral.
Art. 8º - São direitos e deveres dos associados:
a) o direito de voto e de concorrer às eleições, podendo ser votados para cargos diretivos, desde que
atendam ao disposto no §2º do art. 12;
b) manter sua contribuição em dia , conforme estipulado pela AG.
c) .....................................................................................................
Art. 9º - São passíveis de punição temporária ou de exclusão definitiva do quadro social, havendo
justa causa, os associados que infringirem este estatuto, desde que sua transgressão seja indicada
mediante requerimento dirigido a diretoria que, frente a procedência da solicitação, deverá submetêla
à Assembléia Geral, convocada especialmente para este fim, para deliberação fundamentada,
assegurado o amplo direito de defesa do associado em questão.
III - DOS ORGÃOS E DE SEU FUNCIONAMENTO
Art. 10 - São orgãos da (o) (sigla)............................................................. :
a) Assembléia Geral ;
b) Diretoria ;
c) Conselho Comunitário
Art. 11 - A Assembléia Geral, órgão máximo de deliberação da(o) (sigla)........, será composta por
seus associados, e ocorrerá ordinariamente a cada ano, no dia ...........do mês de ............ para
avaliação e prestação de contas da Diretoria, discussão e aprovação de planos, projetos e assuntos
gerais. Deverá ordinariamente, ocorrer a cada ..... ano(s) para eleição da Diretoria e do Conselho
Comunitário e extraordinariamente poderá ser convocada para destituição dos dirigentes e alteração
estatutária, respeitando-se o disposto no §1º.
§ 1º - A AG poderá ser convocada extraordinariamente pela maioria da diretoria, por um terço dos
associados fundadores ou, no mínimo, um quinto dos associados (colaboradores ou efetivos), para
discussão e decisão relativa a assuntos de interesse geral. Quando a deliberação se relacionar a
destituição de dirigentes ou alteração estatutária será exigido o voto concorde de dois terços dos
presentes à Assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em
primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com pelo menos de um terço nas
convocações seguintes.
§2º - A convocação deverá ser feita com antecedência mínima de oito dias, através de edital ou
comunicado afixado na sede da (sigla)........... e estúdio, bem como na sede das entidades que
compõem o Conselho Comunitário e com divulgação através de pelo menos quatro chamadas diárias
durante a programação da emissora, devendo conter data, hora, local e pauta da reunião.
§3º - A AG deliberará em primeira convocação somente com metade mais um dos associados aptos a
votar e, em segunda convocação, trinta minutos após com qualquer número de associados aptos a
votar, respeitadas as disposições dispostas no §1º.
§4º - A AG convocada para fins eleitorais, alienação de bens imóveis ou móveis ou extinção da
entidade, deverá ser convocada com trinta dias de antecedência e, deliberará conforme este estatuto,
mediante voto dos associados em dia com suas obrigações sociais filiados a pelo menos seis meses,
respeitadas as disposições dispostas no §1º.
Art. 12 - A Diretoria da(o) (sigla)..........., órgão executivo e administrativo, será composta por um
Diretor Geral, um Diretor Administrativo e um Diretor de Operações, eleitos em Assembléia Geral
para um mandato de ........ anos, permitida a reeleição.
§1º - A Diretoria da(o) (sigla)............ poderá ser substituída, para finalização do mandato, no todo ou
em parte, mediante decisão em Assembléia Geral, respeitadas as disposições dispostas no §1º.
§ 2º - Apenas farão parte da Diretoria brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 (dez) anos e
maiores de 18 anos ou emancipados, cujas residências sejam situadas na área da comunidade
atendida e ainda, tais dirigentes não poderão estar no exercício de mandato eletivo que lhes assegure
imunidade parlamentar ou função da qual decorra foro especial.
Art. 13 - São atribuições:
I ) Da Diretoria:
a) Administrar e superintender os trabalhos e o patrimônio da entidade.
b) Convocar as reuniões e Assembléias Gerais;
c) Representar a(o) (sigla)................em atos públicos ou internos.
d) Realizar todos atos necessários ao desenvolvimento da (sigla)........... .
e) Apresentar relatório anual a Assembléia Geral, acerca do Balanço Patrimonial e o Relatório de
Atividades;
f) Prestar as contas ao final de cada exercício financeiro.
g) Desenvolver e promover o intercâmbio com a comunidade e entidades afins
h) Criar e instalar serviços e Departamentos para a realização e desenvolvimentos das finalidades da
entidade;
i) Alienar, decidir sobre aquisição e constituir ônus sobre bens móveis e imóveis mediante
autorização da Assembléia Geral;
II) De cada dirigente:
a) Ao Presidente compete: representar a (sigla)......, passiva e ativa, judicial e extrajudicialmente,
coordenar e presidir as reuniões da diretoria; assinar contratos, ajustes ou convênios de interesse
da associação, movimentar conta bancária conjunta da entidade com os demais responsáveis,
votar e deter o voto de desempate nas deliberações da diretoria e em Assembléia Geral; praticar
todos os atos necessários à administração da entidade, organizar seus serviços e Departamentos;
participar e presidir às reuniões do Conselho Comunitário;
b) Ao Diretor Administrativo compete: gerir as atividades administrativas e financeiras da entidade,
dirigir e supervisionar todos os serviços de escritório da associação, assinar conta conjunta com
os demais responsáveis e assinar com o Presidente todos documentos concernentes a vida
financeira da(o)...(sigla).........., secretariar as reuniões da diretoria, lavrar as atas, ter sob sua
guarda os livros, atas e pareceres da entidade, bem como todos os documentos relativos a
tesouraria e secretaria, dirigir e supervisionar os serviços da tesouraria e da secretaria, organizar
e manter a escrituração do movimento econômico financeiro da entidade;
c) Ao Diretor de Operações compete: implementar e supervisionar todos os aspectos concernentes a
execução do serviço de radiodifusão comunitária, relativamente aos seus aspectos legais,
técnicos e qualitativos, gerir e captar os recursos advindos de patrocínio sob forma de apoio
cultural, bem como supervisionar e ter sob sua guarda todo o patrimônio considerado no âmbito
das operações relativas ao serviço de radiodifusão; promover a integração da comunidade com o
serviço prestado;
Art. 14 - O Conselho Comunitário, eleito em Assembléia Geral para mandato igual ao da Diretoria,
será composto por, no mínimo, cinco pessoas representantes de entidades da comunidade local, tais
como associações de classe, beneméritas, religiosas ou de moradores, desde que legalmente
instituídas, com o objetivo de acompanhar a programação da emissora, com vista ao atendimento do
interesse exclusivo da comunidade.
Parágrafo único - O Conselho Comunitário deverá organizar-se através de seu regimento interno e
cumprirá as atribuições definidas pela legislação vigente sobre o serviço de radiodifusão comunitária,
devendo periodicamente elaborar relatório resumido contendo a descrição da grade de programação,
bem como sua avaliação.
IV - DAS ELEIÇÔES
Art. 15 - As chapas para a diretoria estarão aptas, se entregues até três dias antes da Assembléia Geral
de eleição, por requerimento a Comissão eleitoral, acompanhada de nominata completa e pelo devido
expresso consentimento de seus membros bem como do referendum de, no mínimo , um décimo de
associados aptos a votar.
§1º - É vedada a participação de associados em mais de uma chapa, bem como o voto cumulativo ou
por procuração.
§2º - A diretoria será formada pela chapa que alcançar a maioria dos votos ou de acordo com a
proporcionalidade dos votos obtidos por cada chapa, desde que obtido o mínimo de vinte por cento
dos votos validos totalizados no processo eleitoral. A escolha do critério para contagem será decidida
no início da AG.
V - DA PROGRAMAÇÃO
Art. 16 - A programação da emissora, deverá respeitar todos os princípios e normas dispostas na
legislação vigente no território nacional sobre radiodifusão comunitária.
Parágrafo único - Será vedada a transferência da outorga e a formação de redes, excetuadas as
situações de guerra, calamidade pública, epidemias e as transmissões obrigatórias dos Poderes
Executivo, Judiciário e Legislativo, definidas em leis. Também será vedada a cessão ou
arrendamento da emissora do Serviço de Radiodifusão Comunitária ou de horários de sua
programação.
VI - DA RECEITA E DO PATRIMÔNIO
Art. 17 - O Patrimônio e Receita da(o) (sigla)....... será composto pelas contribuições sociais
definidas pela Assembléia Geral, pelas doações, auxílios e subvenções, pelos bens móveis ou
imóveis, pelas rendas e juros de depósitos bancários e aplicação financeira, pelos saldos de exercícios
financeiros anteriores transferidos para a conta patrimonial, por valores advindos de suas atividades
comunitárias, bem como por aqueles decorrentes do patrocínio sob forma de apoio cultural.
Parágrafo Único - Toda receita ou despesa deverá ser aprovada pela diretoria e nenhum membro de
seu quadro diretivo será remunerado.
VII - DA REFORMA DO ESTATUTO E DA DISSOLUÇÃO
Art. 18 - Este estatuto poderá ser reformado, no todo ou em parte, por deliberação da Assembléia
Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, sendo exigido o voto concorde de dois
terços dos presentes à Assembléia, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a
maioria absoluta dos associados, ou com pelo menos de um terço nas convocações seguintes.
Art. 19º - A disssolução da(o) (sigla)....... ocorrerá segundo decisão de Assembléia Geral, e o
remanescente de seu patrimônio líquido, será destinado a entidade de fins não econômicos congênere,
definida na Assembléia.
VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20 - Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos pela diretoria , com recurso a AG, pelo
associado que se achar prejudicado.
Art. 21 - O presente estatuto foi aprovado na AG de .......(data da Assembléia )....... e entra em vigor
na data de sua inscrição no registro de pessoas jurídicas, averbando-se a este registro todas as
alterações por que passar.
....................., de........................de 200....

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