segunda-feira, 26 de agosto de 2013

ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DOS MORADORES DE VILA DAVI

CNPJ 07.154.026/0001-33

Entidade Registrada no Cartório de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do 4º Ofício Cível Protocolo 004 Livro A-3 Fls 140 e Registros sob. Nº 1817 fls 15 v e Nº 548 Fls 17 v da Comarca de Imperatriz – MA

Entidade de Utilidade Publica Municipal/Estadual Leis Nº 1.156/06 de 12 de Abril de 2006/ Nº 8.974/09 de 29 de Maio de 2009

Rua Romão Bizarris nº 1255, CEP: 65900-000 Bairro Vila Davi- emailacomvid@hotmail.com.br site http://acomvid.blogspot.com Fone: (99) 9179-2866-9197-0156

Imperatriz 26 de agosto de 2013
Oficio N° 345/2013
Do Presidente da Associação Comunitária Dos Moradores de Vila Davi II
Antonio Marcos Da Conceição
Ao Ilmo Secretario de Regularização Fundiária de Imperatriz
Sr. Daniel Pereira de Sousa
        Senhor Secretario, considerando que o bairro Vila Davi II. Encontra-se situado em uma Gleba que era da União e que foi doada para o município de imperatriz, requeiro de Vossa Excelência as condições em que a referida área publica foi transferida para (3°)terceiros, gostaríamos de saber ainda se a referida área foi transferida mediante autorização da Câmara Municipal de Imperatriz através de Projeto de Lei de Autoria da Prefeitura Municipal de Imperatriz.
Pedimos urgência uma vez que as famílias do bairro vila Davi II encontram-se ameaçadas de despejo inclusive com pedido de Liminar de reintegração de posse, solicitamos todas as providencias cabíveis a esta egrégia secretaria para impedir que os moradores do bairro desde 1997 sejam despejados enquanto ocorra toda a apuração administrativa dos fatos da forma em que ocorreu a suspeita transferência da referida área Publica.
Atenciosamente,

Antonio Marcos 

Presidente

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