MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
AVISO DE HABILITAÇÃO N
o
37 (Aviso 7/2011).
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, tendo
em vista o disposto no art. 13 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária aprovado
pelo Decreto nº 2.61
5, de 3 de junho de 1998, RESOLVE tornar público o presente Aviso de Habilitação para
inscrição das entidades interessadas em executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária nas
localidades e canais constantes do Anexo 1, conforme a seguir especificado:
a) Prazo: o prazo para inscrição e apresentação da documentação instrutória é de 45 (quarenta e
cinco) dias, contados a partir da data da publicação do presente Aviso;
b) Taxa de cadastramento: o pagamento da taxa no valor de R$ 20,00 (vinte reais), relativa às
despesas de cadastramento, deverá ser efetuado em qualquer agência do Banco do Brasil S.A,
mediante preenchimento de Guia de Recolhimento da União - Depósito Identificado (código):
4100030000118822-0, tendo como favorecido CGRL/MC, podendo ser realizado, conforme segue:
b.1) No guichê de caixa, em dinheiro.
b.2) Nos terminais de auto-atendimento - TAA (clientes do Banco do Brasil), usando as seguintes
opções: - Transferência;- Tela de Instruções; - Outras Transferências e Conta corrente para Conta
Única do Tesouro. Informar na identificação 1, o código identificador da GRU DEP., e na
identificação 2, o CPF/CNPJ.
b.3) Na internet (Clientes do Banco do Brasil). No site www.bb.com.br, efetuando a transferência do
valor a ser pago de sua conta para a Conta Única do Tesouro. Informar o valor, o código
identificador de 17 algarismos da GRU e CPF/CNPJ.
c) Inscrição: a inscrição deverá ser feita mediante a utilização do formulário Modelo A-2, constante
do Anexo 2, que se encontra disponível na página do Ministério das Comunicações no endereço
eletrônico www.mc.gov.br e no Departamento de Outorga de Serviços de Comunicação Eletrônica
da Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações, nos
endereços abaixo mencionados;
d) Locais de inscrição: a inscrição poderá ser feita via postal, endereçado à Secretaria de Serviços
de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações, situada na Esplanada dos Ministérios,
Bloco R – Anexo-B, Sala – 300, CEP 70044-900 – Brasília-DF; 2 - diretamente no protocolo central
do Ministério das Comunicações em Brasília, DF, situado na Esplanada dos Ministérios, Bloco R –
Edifício Sede, Térreo.
e) Documentação instrutória: a documentação instrutória constante do Anexo 3, necessária à
efetivação da inscrição, deverá ser encaminhada, via postal, à Secretaria de Serviço de Comunicação
Eletrônica do Ministério das Comunicações ou entregue diretamente no protocolo central do
Ministério das Comunicações, nos endereços acima mencionados, no prazo fixado neste Aviso. Qualquer documento postado e apresentado, de forma voluntária, pela entidade, após o esgotamento
do prazo, não será passível de análise, sendo considerado intempestivo. A apresentação da referida
documentação é obrigatória, acarretando a não apresentação, no prazo estabelecido, no
indeferimento do pedido de inscrição.
Brasília–DF, 30 de agosto de 2011.
PAULO BERNARDO SILVA
Ministro de Estado das Comunicações
ANEXO 2 - MODELO DE REQUERIMENTO
FORMULÁRIO PADRONIZADO MODELO A-2
REQUERIMENTO PARA AUTORIZAÇÃO
EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA
Exmo Sr. Ministro de Estado das Comunicações,
A____________________________________________________________________,
(denominação da requerente), inscrita no CNPJ sob o no _________________/_____-___, com sede ________________________________________________________________, na cidade de ____________________________, Estado ___________________________, CEP _______________-_____, Telefone 0XX(_____) ______________________, correio eletrônico _________________________________________________________________, entidade sem fins lucrativos, legalmente constituída e devidamente registrada no órgão competente, vem, respeitosamente à presença de Va. Exa., em atendimento ao Aviso ________, apresentar a documentação de que trata o item 7 da Norma nº 1/2004 – Norma Complementar do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovada pela Portaria MC no 103, de 23 de janeiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 26 subseqüente.
_________________________________, _____ de _______________ de 200__.
(local e data)
_________________________________________________
(assinatura do representante legal da entidade)
Nome do representante da entidade: ________________________________________
CPF: ___________________________
I – RELAÇÃO DE DOCUMENTOS APRESENTADOS
1 – Cópia de comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF | Sim | Não |
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2 – Estatuto Social, devidamente registrado | Sim | Não |
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3 – Ata de Constituição da entidade devidamente registrada | Sim | Não |
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4 – Ata de eleição da diretoria em exercício, devidamente registrada | Sim | Não |
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5 – Relação contendo o nome de todos os associados pessoas naturais e jurídicas | Sim | Não |
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6 – Prova de que seus diretores são brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos | Sim | Não |
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7 – Prova de que seus diretores são maiores de dezoito anos ou emancipados | Sim | Não |
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8 – Declaração, assinada pelo representante legal, especificando o endereço completo da sede da entidade | Sim | Não |
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9 – Declaração, assinada pelo representante legal, de que todos os seus dirigentes residem na área da comunidade a ser atendida pela estação ou na área urbana da localidade, conforme o caso | Sim | Não |
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10 – Declaração, assinada por todos os diretores, comprometendo-se ao fiel cumprimento das normas estabelecidas para o Serviço | Sim | Não |
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11 – Declaração, assinada pelo representante legal, de que a entidade não é executante de qualquer modalidade de serviço de radiodifusão, inclusive comunitária, ou de qualquer serviço de distribuição de sinais de televisão mediante assinatura, bem como de que a entidade não tem como integrante de seu quadro diretivo ou de associados, pessoas que, nessas condições, participem de outra entidade detentora de outorga para execução de qualquer dos serviços mencionados | Sim | Não |
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12 – Declaração, assinada pelo representante legal, constando a denominação de fantasia da emissora, se houver | Sim | Não |
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13 – Declaração, assinada pelo representante legal, de que o local pretendido para a instalação do sistema irradiante possibilita o atendimento do disposto no subitem 18.2.7.1 ou 18.2.7.1.1 da Norma Complementar no 1/2004 | Sim | Não |
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14 – Declaração, assinada por profissional habilitado ou por representante legal da entidade, confirmando as coordenadas geográficas, na padronização GPS-SAD69 ou WGS 84, e o endereço proposto para instalação do sistema irradiante | Sim | Não |
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15 – Declaração, assinada pelo representante legal, de que a entidade apresentará Projeto Técnico de acordo com as disposições da Norma Complementar no 1/2004 e com os dados indicados em seu requerimento, caso seja selecionado | Sim | Não |
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16 – Comprovante de recolhimento de taxa relativa às despesas de cadastramento | Sim | Não |
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II – MANIFESTAÇÕES DE APOIO
1 – Manifestação de apoio individual contendo o nome, o número da identidade, o endereço do domicílio ou residência, o Código de Endereçamento Postal (CEP) e a assinatura do declarante | Sim | Não |
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1.1 – Soma das manifestações individuais apresentadas | | |
2 – Manifestação de apoio coletiva, apresentada sob a forma de abaixo-assinado, contendo o nome, o número da identidade, o endereço do domicílio ou residência, o Código de Endereçamento Postal (CEP) e a assinatura de cada declarante | Sim | Não |
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2.1 – Soma das assinaturas constantes das manifestações de apoio coletivas, apresentadas sob a forma de abaixo-assinado | | |
3 – Manifestação de apoio apresentada por entidades associativas e comunitárias, legalmente constituídas e sediadas na área pretendida para a execução do Serviço, contendo a denominação da entidade apoiadora, o endereço da sede, o Código de Endereçamento Postal (CEP) e assinatura do representante legal | Sim | Não | |
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3.1 – Soma das manifestações de apoio das entidades associativas e comunitárias apresentadas | |
4 – Manifestação de apoio dos associados da entidade requerente comprovada por meio de assinaturas constantes de Ata de Assembléia Geral, convocada especialmente para manifestar apoio à iniciativa de requerer a autorização para execução do Serviço de Radiodifusão Comunitária | Sim | Não |
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4.1 – Soma das assinaturas constantes da Ata de Assembléia Geral | | |
III – ACORDO PARA ASSOCIAÇÃO DAS ENTIDADES
Caso exista mais de uma entidade concorrente na mesma área de serviço, a requerente declara que concorda em associar-se às demais entidades. | Sim | Não |
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Declaro, sob as penas da lei, como representante legal da entidade requerente, para fins de instrução do processo relativo a solicitação de autorização para execução do Serviço de Radiodifusão Comunitária, junto ao Ministério das Comunicações, que toda a documentação descrita neste formulário está sendo apresentada em original ou cópia autenticada e em conformidade com o subitem 7.2 da Norma Complementar nº 1/2004, bem como as afirmações feitas são verdadeiras e de minha inteira responsabilidade.
_________________________________________
(assinatura do representante legal da entidade)
Indicar abaixo os endereços para correspondência e do sistema irradiante, de modo agilizar o seu cadastro e andamento do processo.
Endereço para correspondência :_______________________________________________, na cidade de ___________________________________, Estado ___________________, CEP ___________________-______,
Telefone para contato: 0XX-____-_______________________;
Correio eletrônico (e-mail)_________________________________________________,
Pretende instalar o sistema irradiante de sua estação na __________________________________________________________________________ (endereço completo), de coordenadas geográficas: _____º _____’ _____”S de latitude e _____º _____’ _____”W de longitude.
ATENÇÃO: Se o encaminhamento for via postal, todos os documentos acima relacionados deverão ser apresentados juntamente com este requerimento.